A pedido da Advocacia da União no Distrito Federal, o juiz da 3a. Vara Federal do DF, Osmane Antônio dos Santos, admitiu a participação da AGU, como assistente simples, na ação cautelar que pede a anulação dos registros públicos das terras do condomínio RK, situado próximo a Sobradinho, cidade satélite de Brasília. A ação cautelar, movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do DF, é preparatória de uma ação de improbidade contra o governador do DF, Joaquim Roriz e dirigentes da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
O juiz acatou os argumentos da AGU de que o artigo 5º, da Lei 9.469/97, permite a intervenção da União nas causas que envolvem empresas públicas, como é o caso da Terracap. A AGU destacou ainda na petição que está ressalvado, em documentos anteriores juntados ao processo, o direito da União de intervir a qualquer momento no caso, se entendesse necessário.
Na ação cautelar, o Ministério Público pede o cancelamento da divisão amigável da área do condomínio ocorrida em 1994, por entender a área pertencia à Terracap e não poderia ser dividida entre particulares.
O juiz acatou os argumentos da AGU de que o artigo 5º, da Lei 9.469/97, permite a intervenção da União nas causas que envolvem empresas públicas, como é o caso da Terracap. A AGU destacou ainda na petição que está ressalvado, em documentos anteriores juntados ao processo, o direito da União de intervir a qualquer momento no caso, se entendesse necessário.
Na ação cautelar, o Ministério Público pede o cancelamento da divisão amigável da área do condomínio ocorrida em 1994, por entender a área pertencia à Terracap e não poderia ser dividida entre particulares.
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