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Notícias

Lista de Notícias
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
CONJUR/MS Atuação conjunta de Advogados da União garante redução dos valores de medicamentos em hospitais privados
quarta-feira, 21 de julho de 2010
CONJUR/MS Impossibilidade de aplicação de multa ou constituição de crédito tributário pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a outros órgãos da Administração Direta da União
CONJUR/MS Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
CONJUR/MS Aprovado o Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
CONJUR/MS Solucionada controvérsia administrativa quanto à aplicação de penalidade ao fornecedor faltoso quando a falta se der em relação a órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços.
CONJUR/MS Suspensa a exigibilidade de mais de R$ 590 milhões realizada pelo Distrito Federal em desfavor do Ministério da Saúde
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Administração Pública

AGU defende normatização das recomendações expedidas pelo Ministério Público aos órgãos públicos... Leia mais

As recomendações expedidas pelos procuradores da República devem ser regulamentadas para que seja resguardada a opção do gestor público em admiti-las ou não. Esta tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em sessão extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta quarta-feira (22/5). Os argumentos foram acolhidos pelo relator da matéria no colegiado, mas houve pedido de vista e o julgamento foi interrompido.

A Advocacia-Geral entrou com Pedido de Providências no CNMP em razão das ameaças de responsabilização pessoal do agente público caso sejam descumpridos os termos das recomendações feitas por membros do Ministério Público. As advertências, classificadas pela AGU como "constrangimento" e "conteúdo ilegítimo", ocorrem com maior frequência em questões relativas à atividade de licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em sustentação oral proferida na sessão do CNMP, o Procurador-Geral da União, Paulo Kuhn, citou os casos relacionados aos licenciamentos ambientais das usinas hidrelétricas de Belo Monte, Santo Antônio, Jirau e Teles Pires. O dirigente da AGU afirmou que há fatos concretos nos quais o instituto da recomendação vem sendo reiteradamente usado como instrumento intimidatório, dotado de caráter vinculante, com ameaças de responsabilização pessoal dos agentes públicos por atos de improbidade, em caso de descumprimento.

O Procurador-Geral da União reforçou que esta postura resulta em graves consequências para o Governo Federal. "Vale destacar atrasos nos cronogramas de trabalho alusivos aos empreendimentos e desperdício de recursos financeiros, não se esquecendo do comprometimento da autonomia do Ibama para emitir pareceres técnicos fundamentadores de licenças ambientais", completou.

Paulo Kuhn relatou a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada contra um servidor do Ibama por ter emitido "aceite" nos estudos ambientais relacionados ao licenciamento da usina de Belo Monte. A AGU obteve decisão favorável para extinguir o processo sem apreciação do mérito. "Mesmo que a ação de improbidade esteja fadada ao insucesso, não se pode esquecer as consequências indesejáveis da mera ameaça ou simples ajuizamento deste tipo de ação ao agente público", acrescentou.

O objetivo do pedido, segundo o Procurador-Geral da União, não seria limitar o uso da recomendação ou questionar a legitimidade do Ministério Público em expedi-las, mas, sim, discutir e esclarecer os limites da legalidade e do abuso de poder em seu uso.

Prevenção

O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, também fez sustentação oral na sessão do CNMP, representando as autarquias federais como o Ibama. Na visão do dirigente, as recomendações são instrumentos de maior eficácia na atuação dos membros do Ministério Público quando evitam a judicialização desnecessária de demandas. Para ele, o caráter didático e efeito informativo de prevenção de litígios das recomendações têm que ser reiterados. "Este ato permite que o Ministério Público antecipe seu ponto de vista e exorte o administrador público para que adeque a sua atuação àquilo que é o entendimento constante na recomendação", afirmou.

Entretanto, Siqueira defendeu que ao administrador público não é "cabível apenas e exclusivamente a opção de cumprir ou se colocar em concordância com aquela recomendação". "O Ministério Público Federal e os estaduais têm que admitir ao menos em tese que o gestor público e os servidores públicos destinatários dessas recomendações possam apresentar as suas razões de inconformidade com relação ao conteúdo das recomendações, obviamente fundamentadas", afirmou.

As recomendações não atendidas nas áreas do licenciamento ambiental, continuou o Procurador-Geral Federal, resultam em ações judiciais que dificultam o prosseguimento do processo, por meio de liminares nas quais a AGU atua para revertê-las. "Reiteradamente tem ocorrido uma alteração de postura de alguns membros do MPF que, diante do fato de não terem conseguido judicialmente a suspensão do licenciamento, alteram o conteúdo de suas recomendações para passar a constar as informações de que o simples não acatamento delas significará a prática de um ato de improbidade ou de um ato penal", disse.

O relator do processo no CNMP, conselheiro Almino Afonso Fernandes, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral em seu relatório e votou pela procedência do Pedido de Providências. Ao comentar as sustentações dos dirigentes da AGU, o conselheiro acrescentou que as recomendações expedidas pelo Ministério Público compreendem "um instrumento para conciliação, não para conflito". Uma proposta de resolução regulamentando o uso das recomendações foi apresentada pelo relator para tramitar no Conselho. Os conselheiros Luiz Moreira, Mario Bonsaglia, Fabiano Silveira e Jarbas Soares Júnior pediram vista do processo.

O que é recomendação

Mecanismo previsto na Lei Complementar n.º 75, de 1993, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625, de 1993) dirigido aos órgãos e entidades dos poderes públicos. O instituto da recomendação é ato administrativo unilateral com conteúdo de aconselhamento, sem força cogente, de competência exclusiva do Ministério Público.

Ref.: Pedido de Providências n.º 0.00.000.000738/2011-38 - CNMP

Wilton Castro

AGU defende normatização das recomendações expedidas pelo Ministério Público aos órgãos públicos

Administração Pública

Parecer da AGU afirma que Afif Domingos tem amparo legal para assumir ministério... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer, nesta terça-feira (21/5), que afasta qualquer ilegalidade no fato do Vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal. O documento conclui que haveria impedimento apenas na hipótese de Afif suceder definitivamente o Governador daquele estado.

Um dos fundamentos jurídicos do parecer é a Constituição de São Paulo, que afirma ser prerrogativa do Governador a representação do Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. "De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao Vice-governador a mesma prerrogativa", assinala a Advocacia-Geral.

Em relação à incompatibilidade por acúmulo de cargos, o parecer da AGU esclarece, primordialmente, que "não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política". Acrescenta ainda que no eventual "dissenso ideológico" entre o Governo de São Paulo e o Governo Federal, o conflito de interesses do ministro Afif também não pode ser presumido, ao contrário do entendimento da Assembleia Legislativa do estado.

A Advocacia-Geral da União ressaltou que Afif, enquanto Vice-governador, já ocupou uma Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, na qual não se verificou nenhuma incompatibilidade. A situação também se repete no exercício do cargo de Ministro com a função estadual, salvo se o dirigente for convocado a substituir o Governador de modo transitório ou sucedê-lo definitivamente.

O parecer atesta que, do ponto de vista jurídico não se constata atentado contra a autonomia do Estado de São Paulo, bem como reafirma, em suas considerações finais, que a perda de mandato de que dispõe o parágrafo 1º do artigo 28 da Constituição Federal não é aplicável ao caso.

Clique link abaixo para acessar o parecer.

Ref.: Parecer ASMG/CGU/AGU/04/2013

Wilton Castro

Parecer da AGU afirma que Afif Domingos tem amparo legal para assumir ministério

Controle de legalidade

AGU pede bloqueio de bens de três ex-governadores do DF para assegurar a restituição de R$ 20 milhões por irregularidades... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi à Justiça pedir o bloqueio de bens de três ex-governadores do Distrito Federal por irregularidades no desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). Joaquim Roriz, Maria Abadia e José Roberto Arruda terão que devolver aos cofres públicos solidariamente, caso condenados, a quantia de R$ 19.923.130,33.

Na ação ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), os ex-governadores são acusados de descumprir o convênio firmado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a realização do ProJovem. O programa tinha como objetivo formar 10 mil jovens com idade entre 18 e 24 anos que não concluíram o ensino fundamental e oferecer cursos profissionalizantes. No entanto, ao final do projeto menos de dois mil jovens haviam participado da formação e não receberam certificação.

Além disso, os procuradores apontaram outras irregularidades que justificaram o pedido de restituição dos valores, como a contratação da prestadora de serviços apenas a oito meses da assinatura do Convênio por pregão presencial sem concorrentes, movimentação irregular dos recursos transferidos, realização de pagamentos em duplicidade, além da formação de turmas com quantidade de alunos superior a estabelecida no Programa.

Segundo a ação ajuizada pela AGU, os ex-governadores atentaram contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres da honestidade, legalidade e lealdade à instituição federal a qual estavam vinculados. Além disso, a peça afirma que a ausência de comprovação da devida utilização de verbas públicas pode "acarretar um mascaramento de desvios perpetrados".

A cobrança da quantia é feita com base na legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92). O artigo 17 determina que os recursos indevidamente utilizados devem ser ressarcidos aos cofres públicos. Os procuradores alertaram, ainda, que o pedido de restituição, em caso de improbidade administrativa, não está sujeito a prescrição e pode ser feito em qualquer época.

A AGU também está pedindo a condenação de José Roberto Arruda por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, e multa civil em até duas vezes ao valor da irregularidade (cerca de R$ 40 milhões). Os outros dois ex-governadores ficam livres das penalidades por causa do prazo de prescrição do processo das irregularidades que é de cinco anos.

Para conseguir a restituição dos valores, a AGU solicitou o bloqueio das contas bancárias, veículos, quebra de sigilo fiscal, notificação dos cartórios de registro de imóveis em Brasília e em São Paulo.

A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá

AGU pede bloqueio de bens de três ex-governadores do DF para assegurar a restituição de  R$ 20 milhões por irregularidades no ProJovem

AGU

Adams empossa 84 advogados da União e destaca reforço da atuação na garantia da segurança jurídica do país ... Leia mais

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, empossou, nesta segunda-feira (20), 84 novos advogados da União que vão reforçar a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), principalmente, nas questões de patrimônio e dos interesses públicos do país.

Durante a solenidade, ocorrida em Brasília, o ministro destacou a importância do trabalho dos advogados públicos para a garantia da segurança jurídica no país. "Nós, como advogados, temos apenas uma commodity, a nossa opinião jurídica. Essa opinião só produz um resultado e só é importante se ela gerar como resultado a segurança jurídica. Essa é nossa qualidade, e é isso que precisamos valorizar", defendeu.

Adams afirmou ainda que os 84 novos advogados merecem ser aplaudidos ao fazer referência que eles foram os vitoriosos entre os 27 mil candidatos que fizeram o concurso. O ministro declarou, ainda, que existe uma longa carreira à frente desses advogados, "mas selecionar os melhores não nos torna os melhores profissionais. Os melhores dependem de conviver, aprender e aperfeiçoar uns 10, 15, 30 anos de carreiras".

O Procurador-Geral da União, Paulo Kunh, também saudou a chegada dos novos advogados e ressaltou os desafios. "Os senhores têm uma grande responsabilidade perante a sociedade, orientando a administração sobre as políticas públicas e promovendo a defesa judicial quando essas mesmas políticas públicas forem levadas ao Poder Judiciário", afirmou.

Os novos profissionais vão atuar perante os órgãos do Judiciário, como Tribunais Superiores e Justiça Federal, em defesa dos interesses da União, como em temas que tratam, por exemplo, de patrimônio, licenciamento ambiental, garantia de políticas públicas, demarcação de terras, educação, saúde, entre outros. Oito advogados já foram lotados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e três, no Departamento de Gestão Estratégica (DGE).

Os advogados empossados fazem parte dos aprovados no concurso do edital nº 09 de 2012. O termo de posse foi assinado por Luciano Andrade Faria que falou em nome de todos os empossados. Para ele, os desafios do novo cargo serão imensos. "A AGU poderá contar a partir de hoje com novos advogados dispostos a contribuir da melhor forma com o aperfeiçoamento da Instituição e, isso, como consequência, traz reflexos específicos para a coletividade", pontuou.

Além do ministro e do Procurador-Geral da União estiveram presentes na solenidade de posse o Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz, a Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, e o Consultor-Geral da União substituto, Sérgio Tapety.

Uyara Kamayurá

Adams empossa 84 advogados da União e destaca reforço da atuação na garantia da segurança jurídica do país
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