II - Missão Constitucional e Legal
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde é órgão de execução da Advocacia-Geral da União, subordinado administrativamente ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde.
A missão e as atribuições da Advocacia-Geral da União possuem estatura constitucional e legal, constituindo-se instituição de Estado essencial à Justiça, sendo este órgão consultivo um defensor dos interesses do país e do Ministério da Saúde, que protege os direitos do cidadão, mas também cobra os deveres da sociedade para com a nação.
Esta Consultoria tem amparo jurídico no artigo 131 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, encontrando-se sua competência específica disciplinada pelo Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, que aprovou, na forma de seu anexo, a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. Segundo o artigo 13 desse texto normativo, compete a este consultivo:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, bem como daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.
A estrutura organizacional e as atribuições específicas dos dirigentes e de cada unidade da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde estão disciplinadas em seu Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo III à Portaria nº 3.965, de 14 de dezembro de 2010, editada pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde.