V - Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico - COGEJUR
Contato: (61) 3315-2911 - 3315-2731
De acordo com o artigo 15 do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, compete à Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico - COGEJUR:
I - coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de procedimentos jurídicos em assuntos que devam receber pronunciamento conclusivo da Consultoria Jurídica;
II - coordenar os estudos de anteprojeto de lei e minutas e de quaisquer outros atos normativos;
III - coordenar estudos para a interpretação de lei, tratados e demais atos normativos a serem seguidos na área de atuação do Ministério da Saúde, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União; e
IV - estabelecer intercâmbio com as entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, na área de sua atuação.
Segundo o artigo 22 do referido texto, compete aos Coordenadores-Gerais:
I - assistir ao Consultor Jurídico no exercício de suas funções, fornecendo elementos de direito e de fato necessários à sua função institucional;
II - planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades das respectivas unidades organizacionais;
III - emitir pareceres, informações e despachos nos assuntos de sua competência; e
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de suas unidades.
Responsável: Dra. Maria de Jesus Martins Costa
Secretárias:
Maria Michelly de Moura Pinho
Xênia Garcia Passo