Consultoria-Geral da União

Consultores-Gerais

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COMPETÊNCIA
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O Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União. No seu art. 39 estabelece:

"Art. 39. Ao Consultor-Geral da União incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades da Consultoria-Geral da União e das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos e administrativos de caráter genérico;

II - assistir o Advogado-Geral da União no assessoramento jurídico do Presidente da República, nos termos do art. 10 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - atuar na representação extrajudicial da União, inclusive perante o Tribunal de Contas da União;

IV - aprovar os pareceres, as notas, as informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito da Consultoria-Geral da União e submetê-los ao Advogado-Geral da União se for o caso;

V - editar e consolidar as orientações da Consultoria-Geral da União, com base em pareceres, notas ou informações aprovados pelo Advogado-Geral da União; e

VI - propor ao Advogado-Geral da União a edição de orientação normativa, bem como a emissão de parecer para os fins e efeitos do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 1993."



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HISTÓRICO DOS CONSULTORES-GERAIS DA UNIÃO
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DR. ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY, atual Consultor-Geral da União, nomeado por Decreto de 31 de janeiro de 2011, publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2011, Seção 2, p. 1.

De 02/04/2007 a 01/02/2011 - DR. RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR, nomeado por Decreto de 28 de março de 2007, publicado no DOU de 29 de março de 2007, Seção 2, p. 1, empossado em 02 de abril de 2007. Exonerado a pedido por Decreto de 31 de janeiro de 2011, publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2011, Seção 2, p. 1.

De 12/03/2007 a 02/04/2007 - DR. JOÃO FRANCISCO AGUIARr DRUMOND, na qualidade de substituto designado, durante a vacância do cargo , conforme a Portaria AGU nº 439, de 5 de junho de 2002, publicada no DOU de 6 de junho de 2002, Seção 2, p. 1-2.

De 30/10/2003 a 12/03/2007 - DR. MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO, nomeado por Decreto de 29 de setembro de 2003, publicado no DOU de 30 de setembro de 2003, Seção 2, p. 1, empossado em 30 de outubro de 2003. Exonerado a pedido por Decreto de 9 de março de 2007, publicado no DOU de 12 de março de 2007, Seção 2, p. 1.

De 09/09/2002 a 30/10/2003 - DR. JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND, na qualidade de substituto designado, durante a vacância do cargo, no período compreendido entre 09 de setembro de 2002 a 29 de outubro de 2003.

De 31/07/2001 a 09/09/2002 - DR. ANDRÉ SERRÃO BORGES DE SAMPAIO, nomeado por Decreto de 30 de julho de 2001, publicado no DOU de 31 de julho de 2001, Seção 1, p. 5, empossado em 7 de agosto de 2001. Exonerado a pedido por Decreto de 6 de setembro de 2002, publicado no DOU de 9 de setembro de 2002, Seção 2, p.1.

De 10/03/1993 a 03/05/1993 - DR. ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS, nomeado por Decreto de 12/02/1993, publicado no DOU de 19/02/1993, mas só tomou posse em 10/03/1993, e a exoneração conta-se a partir de 03/05/1993, data na qual foi publicada no DOU o Decreto de 29/04/1993, que o nomeou Advogado-Geral da União, cujo texto de nomeação consta a expressão "ficando exonerado do cargo que atualmente exerce", qual seja, o de Consultor-Geral da União.