Legislação

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Escola de Governo na Constituição Federal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Trecho)

"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."

"§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."

As Escolas de Governo e desse modo a Escola da Advocacia-Geral da União são essenciais para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos por ela promovidos um dos requisitos para a promoção na carreira União.