Procuradorias comprovam que DNIT não desapropriou área particular para duplicação de trecho da BR 040 em MG e evitam pagamento de indenização

Data da publicação: 06/09/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento de indenização pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à empresa EPP Empreendimentos Ltda. A firma argumentava que o DNIT teria invadido mais de 30 mil m² mil de terreno de sua propriedade para promover a duplicação de um trecho da BR-040, próximo à cidade de Sete Lagoas, em Minas Gerais.

Segundo a empresa, a área ficava num loteamento do Residencial São Luiz, em Congonhas (MG) e foi invadida pelo Departamento em 1982, que não a indenizou pelo prejuízo sofrido.

Em defesa do DNIT, os procuradores da AGU conseguiram comprovar, no entanto, que a duplicação da rodovia não teria atingido o imóvel. Segundo o Departamento, o alargamento da BR respeitou a faixa de domínio da estrada federal que corresponde a 40 metros, a partir do eixo da pista, para cada lado da rodovia.

A Procuradorias Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e Especializada junto ao DNIT explicaram também que a duplicação da pista se destinava à necessidade de construção de canteiros, acostamentos, sinalização, faixa lateral de segurança e pistas de rolamento, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais.

Segundo a AGU, não foi necessário desapropriar áreas no local para o alargamento do trecho da BR 040.
O Juiz da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais aceitou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de indenização da EPP Empreendimentos Ltda. O magistrado concluiu que "a empresa não sofreu prejuízo em decorrência das obras, tornando-se descabido o pedido de indenização".

A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2.004.38.00.023434-5 - Seção Judiciária de Minas Gerais

Lu Zoccoli