AGU garante na Justiça Federal do PR corte de ponto de grevista do IBGE
Data da publicação: 20/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu revogar, na Justiça Federal, liminar que impedia o desconto no salário pelos dias parados de servidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Curitiba, no Paraná.
A decisão se baseou no entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do dia 06 de agosto que considerou válido o corte de ponto dos grevistas do órgão, uma vez que o movimento implica na suspensão dos serviços essenciais à população.
No caso do Paraná, um dos grevistas ajuizou ação contra o chefe da Unidade Estadual do IBGE para garantir que os dias parados em virtude da greve não fossem descontados.
O chefe da unidade, porém, alegou que não teria competência para gerir as informações pertinentes a descontos na folha de pagamento do servidor dos dias não trabalhados em razão da greve. Segundo ele, a medida foi determinada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e que, por isso, a unidade regional não poderia realizar este tipo de gerenciamento.
A Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) e a Procuradoria Federal junto o Instituto (PF/IBGE) defenderam que a atividade de gerência e administração é exercida com base nas informações e comandos emitidos pelas unidades regionais do IBGE. Segundo a unidade, é impossível ao Ministério do Planejamento que analise cada situação concreta e alimente o sistema de pagamento para cada servidor público federal.
Os procuradores federais ressaltaram que nessas circunstâncias cada unidade regional repassa as informações pertinentes a pagamentos e descontos. Assim, é a autoridade integrante de cada unidade regional, e não o MPOG, que possui legitimidade para responder a ação que trate sobre a formação da folha de pagamento de servidor público sob sua jurisdição.
Além disso, reforçaram que o STJ, por ser competente para decidir sobre a legitimidade e as consequências da greve, já havia negado, no dia 14/08, o pedido do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (ASSIBGE) e determinado o desconto dos dias parados aos servidores grevistas.
De acordo com a AGU, o Tribunal vem adotando entendimento conforme a Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. No que diz respeito aos dias não trabalhados, a AGU lembrou que ainda que o Supremo Tribunal Federal também entende que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão do contrato do trabalho, consoante disposto na lei, não gerando direito à remuneração dos servidores parados.
Acolhendo os argumentos da AGU e seguindo a decisão já tomada anteriormente pelo STJ, a 6ª Vara Federal de Curitiba confirmou a legitimidade da unidade do IBGE no estado e revogou a liminar antes deferida para sustar os descontos dos vencimentos.
A PF/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5034654-08.2012.404.7000 0 - 6ª Vara Federal de Curitiba.
Leane Ribeiro