Advogados conseguem suspender pagamento indevido de precatório à magistrada e evitam danos aos cofres da União

Data da publicação: 04/07/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pagamento indevido de precatórios a magistrada que exigia o acerto das diferenças de abono salarial referente a janeiro de 1998. Os advogados da União demonstraram que a liberação incorreta desses valores, sem antes realizar novo cálculo, causaria dano irreparável aos cofres públicos.

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) apresentou Embargos de Execução defendendo inicialmente o cabimento da objeção de pré-executividade, comprovando ser instrumento legal, admitido por jurisprudência, como defesa no processo de execução.

A PRU2 destacou que a União foi citada sem que a autora tivesse apresentado elementos necessários para a manifestação. Assim, a União não poderia ser considerada preclusa (perda do direito de participar do ato processual), sob pena de enriquecimento ilícito da magistrada, o que criaria grave prejuízo aos cofres públicos. A Procuradoria ressaltou que não há valores incontestáveis e que a liberação dos precatórios causaria dano irreparável à União.

De acordo com o Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (Necap) da PRU2, a autora já havia recebido 24 parcelas relativas ao abono variável concedido aos membros do Poder Judiciário em junho de 1998 pela Lei nº 9.655. Os valores correspondiam à diferença entre a remuneração mensal e o valor do subsídio fixado pela Constituição.

Porém, segundo os advogados da União, em junho de 2002, esta norma foi substituída pela Lei nº 10.747, que determinou que fossem abatidos do valor da diferença quaisquer reajustes remuneratórios incorporados pelos magistrados após 1998. Desse modo, ressaltaram que as diferenças existentes no período de janeiro de 1998 em diante já haviam sido pagas, devendo os cálculos abranger somente o período anterior: de setembro de 1990 a dezembro de 1997.

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro acolheu a objeção de execução apresentada pela AGU e suspendeu o pagamento dos precatórios até o julgamento final dos embargos.

A PRU2 é uma unidade a Procuradoria geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 200251.01.012871-8 - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária/RJ.

Elianne Pires do Rio/ Leane Ribeiro