Advogados confirmam legalidade de contrato para serviços de transporte nas unidades da AGU em Belém

Data da publicação: 21/06/2012

Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade dos serviços de transporte de documentos e de servidores nas unidades da AGU localizadas em Belém, no Pará. Os advogados da União comprovaram a legalidade de contrato celebrado com a empresa Poty Rent a Car Ltda. que venceu o processo de licitação realizado pelo órgão.

A Paraíso Comércio e Serviços Ltda. entrou com Mandado de Segurança para suspender a decisão administrativa ou interromper os serviços alegando que a empresa, vencedora do Pregão Eletrônico nº 42/2011, apresentou proposta com base convenção coletiva de trabalho que não contempla jornada de trabalho de 12x36 horas. A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido e a firma recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu os efeitos da decisão administrativa até o julgamento da sentença na origem.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) solicitou, então, pedido de reconsideração, sustentando a inadequação do pedido, já que o Mandado de Segurança pretende apenas analisar se a empresa vencedora do certame atende aos requisitos postos no edital.

Os advogados demonstraram que a autora não apresentou requisitos para a concessão do pedido, pois não foi praticada qualquer ilegalidade na licitação. Dessa forma, destacaram que a manutenção da decisão acarretaria dano irreparável e grave lesão à ordem jurídica e interesse público, já que a AGU ficaria por um longo período sem o serviço de transporte de documentos e servidores em suas unidades.

Ao analisar o pedido de reconsideração da União, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU e revogou a decisão para que a Poty Rent a Car voltasse a prestar os serviços de transporte nas unidades do órgão em Belém. De acordo com desembargador federal, a empresa autora da ação não demonstrou violações ou interesse no processo, pois ela mesma não se preocupou em cumprir alguns requisitos exigidos para a licitação. O magistrado entendeu que "mesmo se a empresa estivesse correta a discussão não poderia ser objeto de Mandado de Segurança, mas sim da ação popular, desde que demonstrado prejuízo ao patrimônio público".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº: 0003311-14.2012.4.01.0000 - TRF1

Leane Ribeiro