O INPI obteve mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O julgamento foi sobre o prazo da patente ligada a um medicamento - o Actos, usado para combater diabetes tipo 2.

Data da publicação: 19/08/2011

O INPI obteve mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação sobre o prazo da patente ligada a um medicamento - no caso, o Actos, usado para combater diabetes tipo 2. Na sessão do dia 16 de agosto de 2011, a 3ª Turma do STJ se posicionou, por unanimidade, contra a extensão de prazo pretendida pelo laboratório - de janeiro de 2005 para o mesmo mês de 2011.

O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira - o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, alguns países concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, e sem prorrogações. Este é o entendimento que está se consolidando no Judiciário.