Dívida Ativa - Autarquias e Fundações

PARCELAMENTOS

A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, é responsável pela representação judicial e extrajudicial de todas as autarquias e fundações públicas federais. Essas entidades, em razão de sua atuação, podem cobrar, por exemplo, taxas ou aplicar multas. Caso esses valores não sejam pagos espontaneamente, serão cobrados administrativa ou judicialmente.
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, trouxe importantes novidades, a fim de permitir a quitação desses débitos. Assim, os créditos das autarquias, incluídas as agências reguladoras, e fundações públicas federais, cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, podem ser parcelados judicial ou extrajudicialmente.