Procuradoria-Geral da União

SAS, Quadra 03, Lote 05/06, 10º andar - Edifício MULTIBRASIL Corporate - Sede I da AGU - Setor de Autarquias Sul - Brasília - DF - Cep. 70070-030 - (61) 20268633 Dados da Unidade
Play
Pause

PU Paraná

Advogados asseguram bloqueio de bens de ex-prefeito de município paranaense para garantir o ressarcimento de despesas do TSE com eleições... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-prefeito do município de Doutor Ulysses no Estado do Paraná para ressarcimento da União em R$ 20.131,99 com eleições suplementares. Após verificar que o ex-gestor havia oferecido material de construção em troca de votos para sua campanha, o que configura abuso de poder, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 52,78% dos votos válidos recebidos pelo então candidato.

Como foram prejudicadas mais da metade dos votos na eleição municipal por conta da fraude, o Tribunal teve que realizar eleição suplementar para restabelecer o pleito democrático, que aconteceu em abril de 2010 e teve um custo de R$ 14.495,72 à época. Este foi o primeiro precedente de bloqueio patrimonial obtido neste tipo de ação.

Diante dos fatos, a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PU/PR) ajuizou ação para ressarcir a União, uma vez a eleição suplementar e os seus consequentes custos se deram por conta do ato ilícito praticado pelo ex-gestor, gerando o dano aos cofres públicos e, por decorrência, o dever de ressarcir os valores gastos, devidamente acrescidos de correção monetária e juros a partir da data do novo pleito eleitoral.

Na ação, a Advocacia-Geral destacou que o ressarcimento seria de R$ 20.131,99, pois o valor foi atualizado para abril de 2013. Segundo os advogados que atuaram no caso, a recuperação do dinheiro público tem relevância não apenas para o patrimônio da União, mas também à toda coletividade que contribui com o Tesouro.

Dessa forma, destacaram que clara existência da responsabilidade civil pelo agente público, uma vez que houve prejuízo a terceiros com a violação da conduta. Tal postura representa atentado à democracia, pois direcionou indevidamente a eleição, impedindo o exercício livre do voto a uma parcela do eleitorado.

A 1ª Vara Federal de Curitiba concordou integralmente com os argumentos dos advogados da União e determinou o bloqueio de bens do réu em valores equivalentes aos R$ 20.131,99. A decisão destacou que como a fraude induz à necessidade de realizar uma nova eleição, os valores gastos com este novo pleito, que a Justiça Eleitoral chama de eleição suplementar, devem ser devolvidos por quem originou o gasto, que, no caso, é o candidato que se beneficiou o ato ilegal.

Eleições suplementares

A AGU está cobrando de volta mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, gastos pela Justiça Eleitoral com novas eleições geradas por cassação de prefeitos em diversos municípios do país. A quantia duplicou um ano e meio após o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowisk, assinarem acordo de cooperação técnica que garante o repasse de informações entre os órgãos sobre os prefeitos que foram cassados por atos ilícitos cometidos durante o processo eleitoral.

Quanto a este assunto, até o momento, foram realizados seis acordos. Dois deles, sem a necessidade de propor ação judicial. Isso porque antes de ajuizar o pedido de ressarcimento, a Advocacia-Geral envia uma proposta de conciliação ao devedor para que ele possa quitar a dívida sem ter que enfrentar uma disputa judicial. Essa medida permite, ainda, parcelamento dos valores. Outros quatro também foram feitos, mas, nestes casos, durante o andamento da ação. A União conseguiu recuperar R$ 104.839,75.

Para que a AGU proceda a cobrança, é necessário que a Justiça Eleitoral tenha expedido decisão definitiva condenando o ex-gestor por irregularidade na condução do processo eleitoral. O caso é encaminhado para que os advogados da União analisem a possibilidade de solicitar restituição.

A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Sumária nº 5016636-02.2013.404.7000/PR.

Leane Ribeiro

PU Maranhão

AGU consegue condenação de dois ex-prefeitos maranhenses envolvidos na Máfia das Sanguessugas... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de dois ex-prefeitos, um do município de Conceição do Lago Açu e o outro de Rosário no Maranhão, envolvidos na manipulação de licitações para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor repassado e a sua aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de pagamento.

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou o esquema fraudulento, o que motivou operação conjunta do Ministério Público Federal e Polícia Federal, conhecida como a "Máfia das Sanguessugas", para investigar o golpe. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades móveis de saúde.

A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de improbidade administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o relatório da Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação. Foi constatado desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços, até a não concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho, como falta de cilindro de oxigênio, entre outros itens.

Diante dos argumentos apontados pela AGU, o Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor do dano causado ao município na quantia de R$ 18.225,01, corrigida por índices oficiais.

Já o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A PU/MA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fernando Oliveira/ Leane Ribeiro