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Advogados asseguram bloqueio de bens de ex-prefeito de município paranaense para garantir o ressarcimento de despesas do TSE com eleições... Leia mais
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-prefeito do município de Doutor Ulysses no Estado do Paraná para ressarcimento da União em R$ 20.131,99 com eleições suplementares. Após verificar que o ex-gestor havia oferecido material de construção em troca de votos para sua campanha, o que configura abuso de poder, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 52,78% dos votos válidos recebidos pelo então candidato.
Como foram prejudicadas mais da metade dos votos na eleição municipal por conta da fraude, o Tribunal teve que realizar eleição suplementar para restabelecer o pleito democrático, que aconteceu em abril de 2010 e teve um custo de R$ 14.495,72 à época. Este foi o primeiro precedente de bloqueio patrimonial obtido neste tipo de ação.
Diante dos fatos, a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PU/PR) ajuizou ação para ressarcir a União, uma vez a eleição suplementar e os seus consequentes custos se deram por conta do ato ilícito praticado pelo ex-gestor, gerando o dano aos cofres públicos e, por decorrência, o dever de ressarcir os valores gastos, devidamente acrescidos de correção monetária e juros a partir da data do novo pleito eleitoral.
Na ação, a Advocacia-Geral destacou que o ressarcimento seria de R$ 20.131,99, pois o valor foi atualizado para abril de 2013. Segundo os advogados que atuaram no caso, a recuperação do dinheiro público tem relevância não apenas para o patrimônio da União, mas também à toda coletividade que contribui com o Tesouro.
Dessa forma, destacaram que clara existência da responsabilidade civil pelo agente público, uma vez que houve prejuízo a terceiros com a violação da conduta. Tal postura representa atentado à democracia, pois direcionou indevidamente a eleição, impedindo o exercício livre do voto a uma parcela do eleitorado.
A 1ª Vara Federal de Curitiba concordou integralmente com os argumentos dos advogados da União e determinou o bloqueio de bens do réu em valores equivalentes aos R$ 20.131,99. A decisão destacou que como a fraude induz à necessidade de realizar uma nova eleição, os valores gastos com este novo pleito, que a Justiça Eleitoral chama de eleição suplementar, devem ser devolvidos por quem originou o gasto, que, no caso, é o candidato que se beneficiou o ato ilegal.
Eleições suplementares
A AGU está cobrando de volta mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, gastos pela Justiça Eleitoral com novas eleições geradas por cassação de prefeitos em diversos municípios do país. A quantia duplicou um ano e meio após o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowisk, assinarem acordo de cooperação técnica que garante o repasse de informações entre os órgãos sobre os prefeitos que foram cassados por atos ilícitos cometidos durante o processo eleitoral.
Quanto a este assunto, até o momento, foram realizados seis acordos. Dois deles, sem a necessidade de propor ação judicial. Isso porque antes de ajuizar o pedido de ressarcimento, a Advocacia-Geral envia uma proposta de conciliação ao devedor para que ele possa quitar a dívida sem ter que enfrentar uma disputa judicial. Essa medida permite, ainda, parcelamento dos valores. Outros quatro também foram feitos, mas, nestes casos, durante o andamento da ação. A União conseguiu recuperar R$ 104.839,75.
Para que a AGU proceda a cobrança, é necessário que a Justiça Eleitoral tenha expedido decisão definitiva condenando o ex-gestor por irregularidade na condução do processo eleitoral. O caso é encaminhado para que os advogados da União analisem a possibilidade de solicitar restituição.
A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Sumária nº 5016636-02.2013.404.7000/PR.
Leane Ribeiro