Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

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PFE junto ao DNIT

A Procuradoria Federal Especializada do DNIT em Brasília assegurou a continuidade do Pregão n. 416/2012 do DNIT... Leia mais

A Procuradoria Federal Especializada do DNIT em Brasília assegurou a continuidade do Pregão n. 416/2012 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sindicato de Empresas de Engenharia Consultiva com a finalidade de, liminarmente, suspender a realização do certame e, no mérito, anular todo o procedimento licitatório de contratação de serviços de Apoio Técnico à Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba e Supervisão da Execução das Obras do CREMA e demais obras de manutenção rodoviária.

A impetrante requereu medida liminar mas, por se tratar de mandado de segurança coletivo, a MM Juíza Titula da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a oitiva do DNIT, no prazo de 72 horas. Em sua manifestação, a Autarquia de Infraestrutura de Transportes argumentou que o pregão eletrônico é a modalidade adequada para a licitação dos serviços de apoio técnico e supervisão de obras, pois essas atividades caracterizam-se como comuns, uma vez que podem ser exaustiva e detalhadamente descritas no edital do certame. Além do mais, o Tribunal de Contas da União sumulou entendimento segundo o qual a contratação de serviços comuns de engenharia por meio de pregão tem amparo legal.

Acolhendo a tese do DNIT, a douta Juíza Titular da 6ª Vara Federal assim se manifestou: "Na hipótese dos autos, verifica-se que o objeto licitado está minuciosamente detalhado no edital regulador do certame, o que caracteriza a sua natureza comum, nos termos da legislação de regência, e faculta a contratação por meio da modalidade de licitação eleita. (...) .Ademais, os serviços compreendidos pelo edital são de apoio técnico e supervisão da execução de obras, o que não implica, necessariamente, a própria execução da obra de manutenção das rodovias. Ademais, o pregão é uma modalidade que deve ser aplicada sempre que possível, pois, de forma mais ágil, econômica e desburocratizada, possibilita o aumento da competitividade mediante a ampliação das oportunidades de participação de interessados em igualdade de condições."

Dessa forma, o DNIT pôde dar seguimento ao Pregão regido pelo Edital n. 416/2012 para a contratação de serviços de suma importância para a população e para o desenvolvimento do País e que objetivam diretamente a segurança dos usuários das rodovias brasileiras.

A PFE-DNIT é unidade da Procuradoria-Geral Federal.

PFE DNIT

MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO... Leia mais

Mutirão de Conciliação

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - PFE/DNIT, em colaboração com a Procuradoria Federal no Estado de Goiás e representantes da Superintendência Regional do DNIT naquele Estado, realizou, no dia 03/05/2013, mutirão de conciliação de ações de desapropriação na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Jataí/GO.

As desapropriações decorrem das obras para implantação e pavimentação do Anel Viário de Jataí/GO, Rodovia BR-060/BR-364, trecho BR-060-GO/Ent. BR-364-GO, subtrecho: ent. BR-060/GO-184/BR-158/ent. BR364-GO, com extensão de 23,61 km. (obra inclusa no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC).

Foram realizadas 09 (nove) audiências, tendo sido obtida a conciliação em 08 (oito) processos, resultado expressivamente positivo, similar ao dos outros mutirões realizados nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Alagoas, este último ocorrido no mês passado, ocasião em que, das 80 audiências realizadas, 72 acordos foram firmados (90% de êxito) na presença de Juiz Federal e Defensor Público da União, permitindo, com isso, a continuidade das obras de duplicação da BR 101/NE (também inclusas no PAC).

Importante destacar que a PFE/DNIT vem, há alguns anos, realizando mutirões de conciliação em ações de desapropriação, com base no projeto desenvolvido pela PFE/DNIT/RS, em parceria com o TRF da 4ª Região, por meio do qual são realizadas conciliações em audiências designadas antes mesmo do início da ação judicial.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - PFE/DNIT e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás - PF/GO são unidades da Procuradoria-Geral Federal.