Apresentação da nova Central de Suporte e Serviços de TI (2 partes)
Solenidade de Inauguração da Escola da AGU em Belo Horizonte/MG
Vídeo sobre sistema integrado de processos judiciais AGU/TRF2
Solenidade de Entrega dos Certificados de Conclusão do Curso Pós-Graduação a Distância
DIÁLOGOS DIRETOS EM DIREITO - Conversando com o autor; Oswaldo Othon de P. Saraiva Filho
Posse dos novos Procuradores Federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa, na Justiça Federal de Brasília, contra uma ex-servidora pública e demais envolvidos no caso de desvio milionário de valores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Os advogados da União pedem o ressarcimento do dinheiro desviado dos cofres públicos, que segundo o TRT, apenas no ano de 2011, chega a 18 milhões de reais. Porém, esse montante pode ser maior.A Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU1) ingressou com a ação após apurações conduzidas pelo TRT e pela Polícia Federal. Segundo a investigação, ficou constatado que os envolvidos confeccionavam ofícios falsos determinando o levantamento de valores depositados em contas judicias vinculadas a processos trabalhistas que tramitavam na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. A União alega, entre outros pontos, que os réus cometeram atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário, além de violação aos princípios que regem a Administração Pública. Os advogados da União pediram que o processo tramite em segredo de Justiça, em razão do conteúdo de certos documentos confidencias que instruem os pedidos iniciais.Em dezembro do ano passado, a União já havia ingressado com Ação Cautelar de indisponibilidade de bens contra os envolvidos. A Justiça havia acolhido o pedido de liminar para tornar indisponíveis todos os bens móveis e imóveis de propriedade dos requeridos, com o objetivo de assegurar uma futura condenação dos demandados ao ressarcimento dos danos provocados.Bárbara Nogueira
A Advocacia-Geral da União (AGU) está coordenando uma força-tarefa para garantir a realização do leilão de concessão dos aeroportos de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF), marcado para a próxima segunda-feira, dia 06 de fevereiro.Procuradores federais e advogados da União de sete unidades da AGU realizam desde o dia 23 de janeiro um plantão com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários nas ações judiciais eventualmente propostas no Judiciário.Os plantonistas têm obtido êxito. Foram identificadas cinco ações judiciais, com atuação imediata da AGU. Duas delas já tiveram liminares negadas a partir das informações fornecidas pelos procuradores e advogados da AGU aos juízes federais. As outras três ações judiciais ainda não tiveram seus pedidos liminares apreciados pelo juízo.Uma ação popular movida por empregados da Infraero na 8ª Vara Federal de Campinas pedia a suspensão do certame, sob a alegação de que o edital supostamente cercearia a participação de empresas brasileiras, por exigir experiência em gestão aeroportuária. Já na 2ª Vara do Distrito Federal, a ação proposta por duas empresas questionava os editais da Agência Nacional da Aviação Civil. Para a preparação do plantão, que vai até segunda-feira (06/02), data do leilão, foi realizado em janeiro, na sede da Anac, em Brasília, um treinamento com os procuradores e advogados da AGU. Na oportunidade foram esclarecidos os pontos mais importantes sobre o processo de concessão. As unidades da AGU que estão participando dessa força-tarefa são: Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria Federal junto à Anac, Consultoria Jurídica da Secretaria de Aviação Civil, Procuradorias Regionais Federal e da União das 1ª e 3ª Regiões, Procuradorias Seccional Federal e da União de Campinas e Procuradoria Seccional Federal de Guarulhos. Bárbara Nogueira
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como previsto na Resolução nº 35, que trata das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A legalidade da norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.638, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Adams lembrou que, na discussão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, que pôs fim à prática do nepotismo, o STF reconheceu a autonomia do CNJ para editar regras dentro da sua competência. "O que o Conselho faz na edição da Resolução 135 nada mais é do que de fato exercer essa competência nacional que lhe é atribuída", defendeu.O ministro explicou que o CNJ adotou essa Resolução após consulta ampla a todos os tribunais e as entidades de classe ligadas à magistratura, inclusive à própria AMB. Segundo Adams, à época, a entidade não manifestou contrariedade. "Formalmente, informou não existir reparos à Resolução como foi proposta", pontuou. Para Adams, o CNJ nada mais faz do que exercer sua competência procurando compatibilidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com as legislações originárias. Segundo ele, a atribuição do CNJ é concorrente e vem sendo exercida em compatibilidade com as corregedorias. "Entre o período de 23 de agosto de 2009 e 23 de agosto 2010, o CNJ recebeu 521 representações, 90% das quais foram remetidas para as corregedorias estaduais ou federais", revelou. O Advogado-Geral também lembrou que o Conselho tem agido nacionalmente em cooperação com os tribunais locais não só na questão das representações, mas também em projetos como mutirão carcerários e programa de metas do Judiciário. Coaf e CNJDurante a sustentação oral, o ministro da AGU falou sobre a situação do Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF) no contexto do CNJ. Adams salientou que movimentação de valores e evolução patrimonial atípicas representam crime de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429. O próprio Tribunal de Contas da União estabelece que é dever dos órgãos de controle acompanhar essas movimentaçõe. Segundo o Advogado-Geral, em nenhum momento, foi identificado servidor, magistrado ou agente em particular. "O COAF indicou um volume de situações que necessitam ser esclarecidas, que não traduzem qualquer violação pessoal ou funcional, mas que é recomendável esclarecimento", declarou. JulgamentoO Supremo suspendeu a análise da liminar, que deverá ser concluída na sessão da próxima quarta-feira (08/02). O plenário do STF, entre outros pontos já julgados, manteve a competência originária e concorrente do Conselho para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ.Bárbara Nogueira
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