Administração Pública
Advocacia-Geral busca construir proposta para evitar impacto financeiro da decisão do STF de pagamento de precatório em parcela única... Leia mais
A Advocacia-Geral da União (AGU) está contribuindo amplamente para a formulação de uma proposta que defina o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.357 e nº 4.425, para extinguir o regime especial de pagamento de precatórios por Estados, Municípios e Distrito Federal.
Os julgamentos acolheram em parte a tese de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o sistema de pagamento das dívidas judiciais em 15 anos e outras regras que amortizavam o desconto dos precatórios das receitas dos Estados e Municípios. Assim, o pagamento dos precatórios deverá ser pago em parcela única.
Consenso
Com a divulgação do acórdão da decisão, a AGU buscou, nesta semana, o consenso para garantir o pagamento dos precatórios conforme determinação do STF, mas, ao mesmo tempo, amenizar o impacto do pagamento das dívidas na administração pública e, desta forma, evitar o comprometimento financeiro de Estados e Municípios.
As rodadas de diálogo neste sentido começaram na terça-feira, quando o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, reuniu-se com o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o Prefeito da capital do Estado, Fernando Haddad, em audiência com o Ministro Luiz Fux, redator para o acórdão.
Na quarta-feira, as tratativas prosseguiram com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), coautor da ADI nº 4.357, e as Procuradorias dos Estado de São Paulo e da capital paulista, bem como com a Presidente e representantes do Colégio Nacional do Procuradores-Gerais dos Estados e do DF.
A Advocacia-Geral deverá, ainda, consultar outros entes federativos para buscar construir, em comum acordo com as partes envolvidas nos casos, a melhor solução para o pagamento dos precatórios na forma como foi julgado.
Wilton Castro