Notícia
Controle de legalidade
AGU defende Lula e Dilma em ação por suposta propaganda durante evento em MG
O TSE acolheu os argumentos de que é necessário pedido de votos e menção a número de chapa para evidenciar campanha eleitoral - Foto: Nelson Jr ASICS TSE
Data da publicação: 09/03/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (05/03), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em representação contra suposta propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração da Universidade dos Vales do Jequitinhonha e Macuri.
A Representação (RP) nº 32.872 foi movida pelo Democratas (DEM), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS). Na ocasião, Lula teria declarado: "Eu não posso falar o que vocês estão falando porque a lei não permite, mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país, para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, (...)".
Segundo a oposição, as palavras de Lula constituem "comício a favor da candidata de fato do Partido dos Trabalhadores (PT)". Ele teria tentado "propagandear que vai fazer a sua sucessão". Os partidos alegaram, também, que mesmo não ocorrendo referência direta ao pleito presidencial ou a votos, a propaganda eleitoral ficou evidenciada.
A Procuradoria-Geral da União (PGU), em resposta à representação, sustentou que, conforme previsto na Lei nº 9.504/97, propaganda eleitoral é quando um candidato leva à sociedade idéias e propostas com a intenção de ser eleito, o que não ocorreu, já que Lula nem é candidato. Para a PGU, a ação não conseguiu demonstrar a propaganda antecipada contra Dilma e Lula.
Quanto à acusação de "claque armada para saldar a ministra Dilma Vana Roussef", a PGU argumentou que a ministra e o presidente não podem ser responsabilizados "por quaisquer demonstrações e manifestações espontâneas de estima e consideração da população. Além de absurda, esta hipótese viola frontalmente a liberdade de manifestação, elemento essencial da Democracia e de direito expressamente assegurado pela Constituição Federal".
Outro ponto esclarecido pela procuradoria da AGU foi que a inauguração retrata uma atividade legítima de administradores públicos, que tem de prestar contas à população sobre os seus gastos. Apesar de Lula ter dito que faria a sucessão presidencial, segundo o TSE, para caracterizar propaganda eleitoral irregular é preciso haver "pedido de votos, menção ao número do candidato ou do partido, bem como referência às eleições". Nada disso aconteceu. A defesa observa que os partidos descaracterizaram o discurso, ao enfatizarem poucos segundos das declarações.
Veja abaixo a íntegra da defesa.
Ref.: Representação nº 32.872 - Tribunal Superior Eleitoral
Bruno Lima/Patrícia Gripp