AGU derruba liminar que proibia Senado Federal de divulgar remuneração nominal de servidores
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
Data da publicação: 06/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar da 7ª Vara Federal do Distrito Federal que permitia a omissão dos nomes de servidores do Senado Federal na divulgação dos salários. O presidente do TRF1, Mário César Ribeiro, reconheceu os argumentos apresentados pelos advogados da União de que o Supremo Tribunal Federal já havia concordado com a divulgação nominal das remunerações de servidores públicos.
De acordo com a decisão do presidente, a liminar concedida anteriormente ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (SindLegis) invade a responsabilidade administrativa dos Poderes da República e viola o princípio de separação dos poderes. "Nesse sentido, há vários precedentes do TRF1, em diversos pedidos de suspensão de liminar e sentença, que concordam que há presença de grave lesão à ordem público-administrativa causada pela invasão de competência indevida do Poder Judiciário nas atividades ordinárias da Administração", destaca um trecho do documento.
No pedido apresentado ao TRF1, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a divulgação dos salários pagos aos servidores públicos federais constitui direito de qualquer cidadão e possibilita que a sociedade acompanhe e ajude a fiscalizar os gastos públicos. Além disso, os advogados da União destacaram que não existe qualquer dispositivo na Constituição Federal que impeça a divulgação das remunerações dos servidores públicos de forma individualizada.
A Advocacia-Geral alertou que a publicidade dos valores do subsídio dos cargos e empregos públicos se deve ao fato de que se trata de informação que afeta toda a coletividade, já que os salários são pagos por cada um dos contribuintes, por meio de tributos instituídos pelo Estado.
Segundo a peça apresentada pela Procuradoria, a transparência prevista pela Constituição Federal e pela recente Lei de Acesso à Informação só é alcançada de forma efetiva caso haja divulgação de forma nominal dos salários dos servidores.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar com Antecipação de Tutela 0053249-75.2012.4.01.0000 - TRF1.
Uyara Kamayurá