Procuradorias garantem autuação do Ibama contra empresário que descumpriu Plano de Manejo Florestal na BA
Foto: Ibama.gov.br
Data da publicação: 03/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a manutenção de auto de infração e multa aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra empresário por exploração indevida de vegetação da Mata Atlântica na Bahia. Ele descumpriu o Plano de Manejo Florestal Sustentado e pedia, em ação, a anulação das penalidades.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) informaram que a supressão da madeira ultrapassou os limites permitidos e provocou incêndio em toda a área. Essa atitude representa infração administrativa ambiental, conforme artigo 19 da Lei nº 4.771/65 e artigo 14 da Lei nº 6.938/81 que tratam sobre exploração de vegetação nativa e política nacional de meio ambiente.
Os procuradores federais ressaltaram que durante fiscalização ao imóvel rural, os fiscais da autarquia ambiental encontraram corte, exploração e supressão de vegetação da Mata Atlântica, atividades proibidas pelo Decreto nº 750/93. Além disso, reforçaram que a multa administrativa definida pelo Ibama foi fixada de acordo com a legislação ambiental.
A 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação feito pelo empresário rural, determinando a manutenção e o cumprimento das penalidades aplicadas pela autarquia ambiental.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2000.01.00.070165-8/BA - 5ª Turma Suplementar do TRF1
Mariana Lima/Uyara Kamayurá