Procuradorias impedem revalidação automática de diploma de medicina expedido por universidade estrangeira
Arte: Wesley Mcallister/AscomAGU
Data da publicação: 04/07/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) registrasse indevidamente um diploma de medicina expedido pela Instituto Superior de Ciências Médicas Santiago de Cuba, independente de processo de revalidação.
O autor da ação concluiu o curso de medicina no ano de 1993. Ele alegava possuir direito adquirido ao registro automático de seu diploma, sem a necessidade de processo administrativo de revalidação.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMS) rebateram os argumentos. Na contestação, as procuradorias sustentaram que ao contrário do alegado não há na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe a possibilidade de revalidação automática de diplomas expedidos por qualquer dos Estados participantes.
Os procuradores defenderam ser imprescindível o processo de revalidação. Isso está previsto no artigo 48, parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e na Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, que estabelece que os diplomas estrangeiros devem ser revalidados pelas instituições de ensino superior brasileiras mediante julgamento de equivalência.
A AGU afirmou ainda que a documentação do autor foi analisada pela comissão de Análise de Equivalências da Faculdade de Medicina da UFMS que emitiu parecer pela não equivalência entre os estudos realizados no exterior e o curso de medicina da Universidade. A instituição ainda indicou e elaborou plano de estudos para o autor da ação judicial cursar disciplinas para complementação de seu curso. Mas, ele não compareceu para efetuar a matrícula, insistindo na argumentação do direito à revalidação automática.
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. Na decisão foi destacado que "para ter assegurado o direito ao exercício da profissão, resta ao autor submeter-se ao procedimento de revalidação de diploma mediante o cumprimento dos requisitos legais, inclusive a compatibilização da grade curricular".
A PF/TO e a PF/UFMS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 18011-64.2010.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Bárbara Nogueira