Advocacia-Geral defende no Supremo ato da Presidência da República sobre nomeação de juiz para compor o TRF da 2ª Região

Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU
Data da publicação: 29/06/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (29/06) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade de ato da Presidência da República sobre nomeação de juiz para compor o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro.

A nomeação estava sendo questionada no Mandado de Segurança (MS) nº 30.585 ajuizado por entidades de classe representativas da magistratura. Segundo as associações, um juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista de merecimento, teria prioridade para ser nomeado para o TRF. No entanto, o nome indicado pela Presidenta teria aparecido na lista de merecimento pela segunda vez.

Em defesa da Presidência da República, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, destacou que o "sistema de promoção dos juízes de entrância para entrância não se confunde com o acesso dos juízes aos tribunais de segundo grau". Grace Mendonça explicou que enquanto a primeira hipótese é tratada pelo inciso II do artigo 93 da Constituição, a segunda está prevista no inciso III do mesmo dispositivo constitucional.

A Secretária de Contencioso da AGU lembrou que a Suprema Corte no julgamento da Ação Originária nº 1499 reconheceu a distinção dos sistemas. Ela destacou ainda que não há na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim como na Constituição, regra que estabeleça essa obrigatoriedade para acesso ao tribunal de 2º grau por ter figurado três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento.

Grace Mendonça rebateu ainda a tese levantada pelas entidades de classe de que se prevalecer o ato presidencial, deixará de haver critérios objetivos para o acesso, por merecimento, aos tribunais de 2º grau. Segundo ela, "a Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça traz com muita clareza todos os critérios objetivos a serem aferidos no caso da promoção do magistrado".

"É importante destacar que não há no contexto jurídico atual nenhuma regra que imponha à Presidenta da República a obrigatoriedade de se fazer incidir a escolha no magistrado que tenha figurado três vezes consecutiva na lista para acesso ao Tribunal de segundo grau", finalizou a Secretária de Contencioso.

Julgamento

Após voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o caso foi colocado em votação e suspenso após pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. O julgamento do Mandado de Segurança deverá ser retomado no dia 1º de agosto.

Ref.: MS nº 30.585 - STF

Bárbara Nogueira