AGU consegue devolução de mais de R$ 500 mil em recursos desviados das obras do hospital infantil de Vila Velha (ES)

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
Data da publicação: 26/06/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, devolução de mais de meio milhão de reais aos cofres da União e a cassação das funções públicas de ex-deputado estadual e secretário de saúde de Espírito Santo na gestão de 2001 a 2002. Os valores desviados eram destinados às obras do Hospital Geral e Infantil de Vila Velha (ES), previsto no projeto Reforço à Reorganização do SUS (REFORSUS), uma iniciativa do Ministério da Saúde para promover a qualidade da assistência à saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado Ação Civil Pública após o Governo do Espírito Santo (gestão 1999 a 2003) contratar, por meio da coordenação da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo/Instituto Estadual de Saúde Pública (SESA/ES), a empresa Blokos Engenharia Ltda. A construtora, contratada com prévia licitação, receberia os recursos financeiros repassados pela União acordados no contrato. Porém, o convênio foi alterado por sete Termos Aditivos, sobre o qual o MPF alegou existir irregularidade em um deles, que acrescentou mais recursos aos valores já destinados às obras.

A Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) e o MPF sustentaram que na época foi emitido relatório informando que o objeto do contrato já havia sido cumprido, não se justificando o seu acréscimo. Dessa forma, o quinto termo estaria irregular, pois seria considerado como um contrato à parte, desvinculado do ajuste inicial celebrado entre a Blokos e a SESA/ES.

Segundo os advogados da União, a contratação da empresa foi feita sem previsão orçamentária e os valores pedidos nos termos aditivos estariam superfaturados. A procuradoria e o MPF ressaltaram que o procedimento foi ilícito, conforme prevê os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, uma vez que a alteração no contrato, disfarçada de termo aditivo, criou na realidade um novo acordo. Afirmaram, por isso, que a conduta violou a legislação ao realizar outro convênio sem nova licitação.

Na ação, a PU/ES e o MPF solicitaram que todos os envolvidos devolvessem solidariamente aos cofres da União da quantia de R$ 551.400,00, acrescida de juros e correção monetária. Além disso, foi pedida a condenação do então deputado estadual e secretário de saúde do ES, com a perda de sua função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente por cinco anos.

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu os argumentos e solicitações da AGU, determinou o ressarcimento aos cofres públicos, destituiu o deputado de sua função pública aplicando-lhe multa correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado.

Para garantir a execução da sentença, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, tais como imóveis, móveis, inclusive ações e quotas de outras empresas. Devido a atuação da equipe da PU/ES, o ex-deputado ainda foi condenado a pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios.

A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0005247-26.2005.4.02.5001 - 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

Leane Ribeiro