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Controle de legalidade

STF reafirma competência da União para legislar sobre crimes de responsabilidade

Tribunal referendou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4190, reafirmando competência da União para legislar sobre crimes de responsabilidade - Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU
Data da publicação: 11/03/2010

Em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira (10/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que envolvia a competência privativa da União para legislar em matéria de processo penal (art. 22, I, da Constituição Federal).

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4190, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), contra os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Eles foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 40/2009 e definem as "infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa" e estabelece rito a ser obedecido no "processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior".

Ao referendar a liminar deferida pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, o STF concordou com a suspensão do dispositivo, considerando a ausência de competência legislativa do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre `crimes de responsabilidade` de Conselheiro de Tribunal de Contas, a violação de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar referidos crimes, além da ofensa à garantia da vitaliciedade dos respectivos conselheiros.

Destacando a manifestação apresentada pela AGU, os ministros lembraram a firme jurisprudência da Suprema Corte sobre o assunto, expressada pela Súmula 722: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".

A atuação da AGU se deu por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4190 - Supremo Tribunal Federal

Rafael Braga