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Economia
Advocacia-Geral garante devolução de R$ 75 milhões ao Incra
O dinheiro foi depositado em juízo pelo Incra, até que fosse julagado o mério da ação, mas a empresa conseguiu liminar e sacou o valor antes - Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU
Data da publicação: 09/03/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sacados indevidamente pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda., produtora de celulose.
A atuação se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA (PFE/INCRA). O STJ autorizou o Incra a solicitar o cumprimento de decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a devolução da quantia sacada indevidamente.
A controvérsia teve origem em uma ação ordinária de nulidade de título de domínio, proposta pelo Incra. Em investigação administrativa, o órgão concluiu que os imóveis rurais Fazenda Rio das Cobras e Fazenda Pinhal Ralo não foram regularmente destacados do patrimônio público federal. Isso ocorreu na década de 70, no Paraná, quando o governador da época interpretou de forma errônea o domínio da faixa de fronteira do estado.
Assim, o INCRA entrou na Justiça para retomar a posse do imóvel. Solicitou uma perícia à Universidade Federal do Paraná, que propôs três diferentes métodos de avaliação do imóvel. Os resultados apresentaram grandes variações (de R$ 40 a 75 milhões) e o Ministério Público Federal (MPF) discordou das conclusões. Por isso, a Justiça entendeu necessária a uma perícia judicial.
Após a realização de inspeção judicial no imóvel, o juiz concedeu medida liminar, autorizando o INCRA a ocupar o imóvel e determinando a produção de prova pericial para avaliação das benfeitorias, como condição para o levantamento da indenização a ser paga à empresa Rio das Cobras Florestal Ltda.
O INCRA, então, depositou em juízo o valor máximo determinado (R$ 75 milhões), com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da perícia judicial. Mesmo assim, a empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar que autorizou o Incra a ocupar o imóvel, determinando a realização de nova prova pericial.
Porém, em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou liminarmente a liberação dos R$ 75 milhões, independentemente da conclusão da perícia judicial em favor da empresa. O próprio TRF4 ao julgar o Agravo de Instrumento, negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, assim como determinou a devolução dos valores à disposição do juízo no prazo de 24 horas. A empresa interpôs Recurso Especial, que foi aceito, e entrou com embargos de declaração para reverter a decisão.
A Adjuntoria do Contencioso da PGF preparou memoriais para o STJ contra os embargos de declaração no Recurso Especial, e conseguiu manter, assim, a decisão anterior, para que os R$ 75 milhões depositados em juízo pelo Incra e retirados pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. fossem ser devolvidos aos cofres públicos.
Ref.: 2008/0213591-1 - STJ
Letícia Verdi Rossi