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Controle de legalidade
TSE acolhe defesa da AGU e nega representação contra Lula e Dilma por suposta propaganda eleitoral antecipada
A AGU defendeu no TSE que a Lei permite a inauguração de obras até três meses antes das eleições Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Data da publicação: 05/02/2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou, nesta quinta-feira (04/02), a representação contra o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada, em benefício da ministra. As declarações foram dadas em Minas Gerais, durante inauguração das obras da barragem Setúbal (Jenipapo) e do campus do Instituto Federal Norte de Minas (Araçuaí).
A decisão foi tomada pelo ministro Joelson Dias, no julgamento da Representação Eleitoral nº 18.316, proposta pelo Democratas (DEM), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Popular Socialista (PPS). Os partidos entendiam que os eventos supostamente beneficiaram "... um agente público que, se depender da vontade do Presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial".
O ministro do TSE concordou com os argumentos da AGU de que o artigo 74 da Lei 9.504/97 autoriza a inauguração de obras públicas antes dos três meses que antecedem as eleições, e não considerou que o discurso do Presidente Lula tinha o intuito de mostrar a ministra Dilma Rousseff como sua candidata. Na ocasião, Lula disse que "é preciso inaugurar o máximo de obras possível para que a gente possa mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas neste país".
Joelson Dias afirmou na decisão que não extrai "dos referidos trechos do discurso proferido pelo primeiro representado qualquer manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões das quais se possa inferir que a segunda representada seja a mais apta para a função pública". Ele ressaltou que após ler não encontrou "nem mesmo por indícios ou outras circunstâncias, tampouco de modo subliminar, a realização de propaganda eleitoral".
O ministro ainda observou que o presidente apenas fez "considerações acerca da obra que estava sendo inaugurada, sua importância para o País e a região, e ações políticas do atual governo". Quanto à afirmação do Presidente de que a partir de julho deste ano, nenhum candidato no pleito poderá participar junto com ele da inauguração de obras públicas, Joelson Dias foi categórico: "Afinal, a lei não diz mesmo outra coisa".
Por fim, acolheu os argumentos da AGU de que o Presidente Lula não é candidato e de que a restrição às suas manifestações viola o direito constitucional da liberdade de pensamento e opinião. "Na verdade, desde que observados os limites impostos pelos princípios e regras do ordenamento jurídico vigente, é assegurado a todos a liberdade de manifestação de pensamento (CF/88, art. 5º, inciso IV)", concluiu o magistrado.
Ref.: Representação Eleitoral nº 18.316 - Tribunal Superior Eleitoral
Patrícia Gripp