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Meio ambiente
Fazendeiros que retiraram madeira irregular de terra indígena no Acre terão que pagar R$ 15 milhões de indenização
Madeireiros foram condenados por retirar grande quantidade de madeira de forma irregular da terra indígena Kampa, na região do Rio Amônia (AC) Foto: Wilson Dias/ABr
Data da publicação: 12/11/2009
Madeireiros do norte do país que retiraram ilegalmente madeiras da terra indígena Kampa, na região do Rio Amônia, foram condenados a pagar multa milionária por meio da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Tribunal consideram válida decisão das instâncias ordinárias que determinaram aos réus o pagamento de R$ 1.461.551,28. Este valor foi estipulado como indenização pelos 1.374 metros cúbicos de mogno e 1.374 metros cúbicos de cedro, extraídos durante os anos de 1981, 1982, 1985 e 1987.
Os madeireiros foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade indígena Kampa, e de R$ 5.928.666,06 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. Em valores atualizados, o montante da condenação soma aproximadamente R$ 15 milhões.
A Ação Civil Pública contra os exploradores foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Julgamento no STJ
No julgamento do Recurso Especial os réus alegaram que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, solicitaram a redução do valor da indenização e requereram que o processo foi considerado prescrito.
Esses argumentos foram rebatidas pela Funai, representada pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Em voto favorável à Fundação e ao MPF, a ministra relatora, Eliana Calmon, afastou os argumentos apresentados pelos madeireiros e ressaltou que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve, ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo.
No que diz respeito à intenção dos réus de reduzir o valor da condenação milionária, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira. A relatora lembrou que, de acordo com a Súmula 7, do STJ, não é possível revisar, em recurso especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.
O STJ informou que nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.
A Adjuntoria de Contencioso é unidade da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Recurso Especial nº 1.120.117/AC
Rafael Braga