O servidor que, a serviço, afasta-se da cidade onde trabalha, em caráter eventual, tem direito ao recebimento de passagens e diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e transporte urbano.
Por determinação legal (Lei nº 8.162/91), isso se estende aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública.
Nos termos do § 1º do artigo 53 da Lei nº 8.112/90, corre também por conta da Administração as despesas de passagens para a família de servidor que, no interesse do serviço, passar a exercer suas funções em nova sede, com mudança de domícilio.
Informações detalhadas dos gastos com Passagens e Diárias, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
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