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Ações afirmativas

AGU assegura no TST aplicação de multa de R$ 93 mil a empresa por desrespeito à contratação obrigatória de portadores... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigatoriedade de contratação de portadores de necessidades especiais por empresas com mais de 100 empregados. Com a decisão, a Allianz Seguros S.A. deverá pagar multa de R$ 93.934,60 por descumprir a legislação que determina o percentual mínimo de funcionários nesta condição.

A prevalência da Lei 8.213/91, segundo a Advocacia-Geral, é garantida na atuação dos auditores fiscais do trabalho. O artigo 93 do dispositivo legal define que as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com portadora de deficiência.

Entretanto, os fiscais verificaram que a Allianz não estava observando o percentual mínimo para a contratação, razão pela qual a multa foi aplicada. Na tentativa de afastar a penalidade, a seguradora ajuizou ação e obteve sentença favorável da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A AGU entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que, porém, manteve a decisão da primeira instância por entender que havia termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela empresa e o Ministério Público do Trabalho impedindo a atuação fiscalizadora dos auditores fiscais.

O julgamento do TRT da 2ª Região foi então contestado pela Advocacia-Geral no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com atuação do Departamento Trabalhista. Os advogados da União defenderam que a preexistência do TAC não inibe a fiscalização e a atuação dos auditores do Ministério do Trabalho é imperativa e concomitante com a do Ministério Público do Trabalho.

A Terceira Turma do TST acolheu os argumentos da AGU e reverteu a decisão anterior, mantendo a aplicação da multa contra a Allianz. A empresa chegou a recorrer à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, mas o relator do caso negou seguimento ao recurso. Contra essa decisão a empresa interpôs agravo regimental, pendente de apreciação pelo Tribunal. A AGU, no entanto, irá se manifestar reiterando os argumentos já apresentados ao Tribunal.

O advogado da União do Departamento Trabalhista da AGU, Daniel Costa Reis, ressalta que a decisão é uma "importante conquista social". "O julgamento favorável à tese da Advocacia-Geral confere efetividade à política pública de inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, sem prejuízo de garantir aos auditores do trabalho a prerrogativa de exercer suas atribuições de inspeção do trabalho, prevista no artigo 21, inciso XXIV, da Constituição Federal, independentemente da atuação do Ministério Público do Trabalho", acrescentou.

Ref.: Recurso de Revista nº 71000-80.2009.5.02.0061 - TST

Wilton Castro

AGU assegura no TST aplicação de multa de R$ 93 mil a empresa por desrespeito à contratação obrigatória de portadores de deficiência

Infraestrutura

Advocacia-Geral garante aplicação da MP 579 e impede prorrogação irregular à Celesc de concessão para a UHE Pery em SC... Leia mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, mais uma decisão favorável à aplicação das condições para prorrogação de contratos de concessão de geração de energia elétrica estabelecidas na Medida Provisória (MP) nº 579/2012. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) tentou suspender o prazo de adesão para a nova concessão, que venceu em dezembro de 2012, sem que fosse observada a norma atual.

A empresa questionava medidas para prorrogar a concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Pery, no Rio Canoas, em Curitibanos (SC), pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a autora, em 2011 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou projeto básico para ampliação da capacidade de geração de energia e, por isso, em 2012, entrou com pedidos de autorização para essa ampliação e prorrogação da concessão por 20 anos. Diante disso, desconsiderando a MP 579, argumentou que seria legal o pedido, conforme prevê a Lei nº 9.427/96, devido a necessidade de amortização de seus investimentos.

A Justiça Federal concedeu a liminar, suspendendo o prazo de adesão do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 055/99, até segunda ordem.

Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) contestou da decisão sustentando a improcedência dos pedidos por inexistir direito subjetivo para prorrogar a concessão com base na Lei de 1996. Segundo a unidade da AGU, não há qualquer vulnerabilidade quanto ao direito adquirido ou segurança jurídica na pronta aplicação da Medida Provisória.

Os advogados da União destacaram que até mesmo a Aneel, quando aprovou o projeto básico da concessionária para ampliação da capacidade elétrica da Usina, ressaltou que a autorização não conferia à companhia qualquer direito à prorrogação do prazo para concessão da UHE Pery. Reforçaram que a MP 579 passou a submeter os agentes de geração de energia elétrica à contratação no regime de cotas e com tarifas reguladas, porém estabeleceu sua aplicação apenas às concessões e prorrogações convencionadas a partir de setembro de 2012. O objetivo é assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e modicidade tarifária.

De acordo com a Advocacia-Geral, os serviços públicos, inclusive os de exploração de potenciais hidroenergéticos cuja titularidade detém a União, têm sua prestação indireta, ou seja, descentralizada por colaboração atribuída à empresa privada, mas sempre de modo temporário. Ainda destacou que não foi imposta à Celesc a submissão à sistemática de remuneração por tarifas reguladas e regime de cotas introduzidas pela MP. Nesse caso, a Administração está somente estendendo a alternativa de aderir à prorrogação antecipada do prazo do contrato de concessão. Não o fazendo, a empresa continuaria com a concessão atual até o prazo definido para finalização, em 2017, dentro da perspectiva natural de extinção do contrato.

Concordando integralmente com os argumentos da AGU, a Justiça Federal de Santa Catarina, revogou a decisão anterior, mantendo o prazo para concessão conforme estabelecido pela MP 579. A decisão destacou que não existe o direito adquirido da Celesc para prorrogar o contrato de concessão, uma vez que tal pedido só pode ser autorizado mediante manifestação de ambas partes, não apenas de forma unilateral.

"O direito da concessionária à continuidade da exploração do serviço público concedido limita-se ao período estipulado na contratação original, descabida a pretensão de alçar a semelhante patamar, a expectativa de que o poder concedente viesse, ao final, prolongá-lo discricionariamente", destacou um trecho da sentença.

A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5022350-56.2012.404.7200/SC - Justiça Federal de Santa Catarina.

Leane Ribeiro

Advocacia-Geral garante aplicação da MP 579 e impede prorrogação irregular à Celesc de concessão para a UHE Pery em SC

Transparência

Lei de Acesso à Informação gera quase 600 pedidos para a AGU em um ano... Leia mais

Balanço do primeiro ano de implantação da Lei de Acesso à Informação (LAI) revela que foram concedidos 362 acessos a dados e documentos da Advocacia-Geral da União (AGU), desde maio de 2012. Este total corresponde a 83% das demandas efetivamente de competência da Instituição. Outros 72 pedidos foram negados por envolver informações com restrições legais.

A Ouvidora-Geral da AGU, Mariana Rodrigues Silva Melo, comemora o resultado obtido. "Esse percentual altíssimo de acesso concedido demonstra que a Advocacia-Geral está preocupada com a transparência e divulgação de informações para a sociedade de maneira geral", avalia a dirigente do órgão da Instituição que é responsável pelo canal de comunicação com os cidadãos.

O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, reconhece que a LAI criou uma cultura dos órgãos públicos de atendimento à sociedade a partir de mecanismos bem definidos pela nova legislação. "A Lei de Acesso à Informação ajuda a consolidar a nossa democracia e a transparência no âmbito da Administração Pública", pondera.

Albuquerque Faria ressalta que a AGU está totalmente integrada ao Sistema e-SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), com link na página da Instituição, e dispõe de 149 servidores em quase 100 unidades instaladas para receber os pedidos em todo o território nacional.

Números

Dados do Sistema e-SIC registram que a AGU recebeu, até o último 14 de maio, 601 solicitações de informações. Foram respondidos 583 pedidos, considerando os acessos e as restrições, além de 21 requisições cuja informação solicitada era inexistente, 116 solicitações que não eram de competência da Instituição, nove foram perguntas duplicadas ou repetidas e em outras três houve acesso parcial. Os 18 pedidos restantes estão tramitando dentro do prazo.

A Ouvidora-Geral da AGU, Mariana Melo, explica que a recusa ao acesso tem respaldo legal, em razão das solicitações tratarem, entre outros pontos, de informações pessoais de servidores e processos ainda em situação não definitiva. A LAI também prevê que os autores dos pedidos entrem com recurso, que foram interpostos em 8,65% das respostas.

O tempo gasto para responder às solicitações chegou a uma média de cerca de 10 dias, tendo em vista que o prazo estipulado pela LAI é de 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais 10 dias.

Transparência ativa

A Ouvidora-Geral da AGU lembra que a LAI também determina que todos os órgãos públicos tenham em seus sites uma seção de transparência ativa, reunindo informações institucionais como endereços das unidades, nomes e a lotação de todos os servidores, dados sobre licitações e gastos regulares, que estão vinculados com o site da Controladoria-Geral da União.

"A AGU atende a todos os requisitos que foram previstos na lei e busca a cada dia disponibilizar novas informações na transparência ativa para que o cidadão encontre ali os dados que precisa", afirmou Mariana Melo, acrescentando que a AGU avançou no tratamento das informações, pois a Instituição mobilizou as equipes para trabalhar no sentido de atender à LAI mesmo antes da sua efetiva entrada em vigor.

A Operação Porto Seguro, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012, por exemplo, foi objeto de 17 pedidos de jornalistas e da sociedade civil com base na Lei de Acesso à Informação. "A AGU não só respondeu aos pedidos como também os incluiu em um case da Assessoria de Comunicação com todas as ações voltadas a prestar os devidos esclarecimentos sobre a Operação", destaca Mariana Melo.

A coordenação das solicitações de informação, as respostas e o contato com a sociedade são atribuições da Ouvidoria-Geral da AGU. Durante a vigência da legislação de transparência, o órgão recebeu 5.335 demandas de cidadãos e integrantes da Advocacia-Geral além dos pedidos que remeteram a LAI.

Evento comemorativo

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Em comemoração à data, a Controladoria-Geral da União realiza, nesta quinta-feira, em Brasília, seminário para debater o tema com gestores públicos e com a sociedade civil.

A Ouvidora-Geral da AGU participará do evento, abordando nos painéis de discussão os resultados obtidos pela Instituição. "Os números demonstram que a AGU tem buscado ao máximo a transparência e conceder as informações solicitadas. Temos muito a comemorar neste primeiro ano da LAI", completou Mariana Melo.

Wilton Castro

Lei de Acesso à Informação gera quase 600 pedidos para a AGU em um ano

Internacional

Atuação da AGU na segurança jurídica do sistema financeiro é destaque em evento da Embaixada brasileira a investidores italianos... Leia mais

O debate sobre o sistema financeiro e a regulação econômica tomando por base os pilares da segurança jurídica reuniu empresários, investidores e autoridades italianas no Seminário "Sicurezza Giuridica dei Sistemi Finanziari in Brasile e in Italia", realizado no dia 9 de maio, em Roma. Na programação do evento, a Advocacia-Geral da União (AGU) participou especialmente abordando a eficácia das medidas adotas para o enfrentamento da crise financeira de 2008 e 2009.

O evento foi promovido pela Embaixada Brasileira na Itália e pela Univisertà di Roma - Tor Vergata. Para uma plateia com cerca de 120 convidados, entre eles o Advogado-Geral do Banco Central da Itália, Marino Ottavio Perassi, os representantes da AGU fizeram duas exposições. O Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, e o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apresentaram os resultados que inseriram o Brasil na economia mundial a partir de políticas públicas eficientes e aprimoradas.

Na visão do Procurador-Geral Federal, a participação da AGU no seminário "demonstra o amadurecimento da regulação econômica no Brasil e como a atuação das agências reguladoras e da Advocacia-Geral como um todo, e em particular da Procuradoria-Geral Federal (PGF), agrega segurança jurídica aos agentes dos mercados regulados". Com isso, Freitas acredita que "o Brasil tem conseguido demonstrar aos investidores e empresas internacionais que o país constitui um espaço seguro para o investimento privado". "Há que se parabenizar a Embaixada do Brasil na Itália e demais organizadores pela ideia e pelo êxito do evento", aprovou.

Já o Procurador-Geral do Banco Central afirmou que o combate à inflação e a segurança jurídica no âmbito do sistema financeiro brasileiro são exemplos significativos a serem apresentados aos agentes econômicos internacionais. "Eventos deste porte contribuem para comunicar os avanços efetivos da sociedade brasileira e consolidar a imagem do país no exterior. Contribuem, ainda, realçando o cenário de estabilidade econômica, para fomentar e atrair investimentos estrangeiros para o país", enfatizou Menezes Ferreira.

Agências reguladoras

A apresentação do Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, assinalou que a regulação da atividade econômica no Brasil é desempenhada por autarquias federais, cujos serviços jurídicos são prestados pelas unidades da PGF, órgão da AGU. Siqueira Freitas reforçou que esta estrutura garante a interpretação uniforme da legislação, levando segurança jurídica para as empresas reguladas.

O Procurador-Geral Federal explicou os órgãos de regulação se baseiam nas políticas públicas da administração central, mas atuam com independência em relação às atividades econômicas. A defesa das agências, acrescentou o dirigente da AGU, decorre dos princípios de "legitimidade do exercício do poder normativo pelas agências, por meio de procedimento prévio de consultas públicas, cautela na adoção de novos atos regulamentares, com a realização de estudos de impacto regulatório, e respeito aos contratos de concessão firmados entre o Estado e os particulares, de forma a preservar suas cláusulas e prazos de vigência".

Sistema financeiro

O Procurador-Geral do Banco Central destacou, no evento, dados que demonstram o êxito das teses baseadas na racionalidade da política econômica defendida pelo órgão na Justiça. Em 39.536 litígios judiciais encerrados desde janeiro de 2004, o nível de decisões favoráveis às teses da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) alcançou 91,31%.

A apresentação de Isaac Menezes Ferreira centrou-se no panorama de estabilidade econômica e financeira nos últimos 20 anos na economia brasileira. "Tal cenário proporcionou ao Banco Central renovar e alterar substancialmente o ambiente regulatório do sistema financeiro, proporcionando efetiva segurança jurídica para o setor", ressaltou ele.

O Procurador-Geral do Banco Central afirmou, em síntese, que a evolução da atuação regulatória na verdade pode ser considerada uma "revolução", voltando-se crescentemente voltada para a estabilidade financeira, adotando medidas estruturais e com regulação prudencial, proativa, com foco em monitoramento, controle e mitigação de riscos.

A PGBC e a PGF são órgãos da AGU.

Wilton Castro

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