Texto Integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.584, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 17 de agosto de 2011, Seção 1, página 72, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Identificação
Portaria Interministerial
2584
MS
01/11/2011
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Prorrogação do prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956/GM/MS, de 2011, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996.
Dados da Publicação
Publicação
03/11/2011
Diário Oficial da União - Eletrônico
1
p. 78