Em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira (10/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que envolvia a competência privativa da União para legislar em matéria de processo penal (art. 22, I, da Constituição Federal).Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4190, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), contra os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Eles foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 40/2009 e definem as "infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa" e estabelece rito a ser obedecido no "processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior". Ao referendar a liminar deferida pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, o STF concordou com a suspensão do dispositivo, considerando a ausência de competência legislativa do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre `crimes de responsabilidade` de Conselheiro de Tribunal de Contas, a violação de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar referidos crimes, além da ofensa à garantia da vitaliciedade dos respectivos conselheiros.Destacando a manifestação apresentada pela AGU, os ministros lembraram a firme jurisprudência da Suprema Corte sobre o assunto, expressada pela Súmula 722: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".A atuação da AGU se deu por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.Ref.: ADI nº 4190 - Supremo Tribunal Federal Rafael Braga
A atuação em parceria da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) garantiu a reabertura do Jardim Zoológico Municipal de Varginha (MG), com a readequação de irregularidades que prejudicam o bem estar dos animais. A previsão é de que ele seja reaberto ainda neste mês. O Zoológico foi interditado pela AGU e o Ibama, no dia 06 de setembro de 2009, por conta do alargamento da Avenida Otávio Marques de Paiva pela prefeitura da cidade, que fica aos fundos do local. O barulho causado pelos veículos que passavam pela via prejudicava os animais doentes que ficavam na área, causando-lhes estresse. O município não tinha autorização do Ibama para construir a via e ocupar a parte de trás do Zôo. Na época, a AGU elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser cumprido pela prefeitura, com o objetivo de realizar as obras necessárias à adequação do espaço. Ficou acertado que prefeitura faria a readequação de todo o zoológico, com a construção de uma cerca externa na divisa com área incorporada ao local, para impedir a entrada de animais e pessoas. A Administração e os funcionários deveriam ser transferidos da clínica veterinária para a casa Paiquerê, que fica dentro do zoológico. A clínica também seria reformada para o tratamento exclusivo dos animais. As medidas estão sendo cumpridas pela prefeitura, que ainda não terminou as obras, por conta das chuvas na região. Está sendo construído um muro com 2,5 metros de altura, por toda a extensão da área do zoológico, localizado às margens da avenida. A prefeitura cumpriu todas as obrigações emergenciais. As obras de cinco recintos destinados ao abrigo de grandes e médios felinos serão concluídas no final deste ano. Ainda será cumprido um cronograma de obras que vai até dezembro de 2012. Caso a prefeitura não o obedeça, o zoológico poderá ser fechado novamente. "Tendo em vista o empenho da prefeitura no cumprimento do TAC, a AGU/Varginha e o Ibama optaram por reabri-lo à visitação. Isso porque o zoológico é um importante instrumento de educação ambiental e opção de lazer, em especial, no interior e, sobretudo, para as parcelas mais humildes da população", observou o Procurador Seccional Federal, Galdino José Dias Filho.Zôos de Minas Durante reunião, na última sexta-feira (05/03), entre a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama/MG) e representantes do Ibama, ficou decidido que a área técnica da autarquia fará, no prazo de 30 dias, um levantamento das condições atuais dos zoológicos de Minas Gerais, apontando aqueles que não estão em conformidade com as normas ambientais. A iniciativa busca a atuação uniforme em todo o estado para adequação dos estabelecimentos às normas ambientais vigentes, por meio de assinatura de TACs com os municípios envolvidos. Como o Termo de Ajustamento de Conduta tem força de título executivo extrajudicial, em caso de descumprimento, as Procuradorias poderão exigir o seu atendimento judicialmente. Após o levantamento, a PFE/Ibama/MG e a PF/MG solicitarão às Procuradorias Seccionai apoio junto ao Poder Público local, para solucionar os problemas encontrados, com assinatura dos termos de ajustamento. Nos zoológicos já fiscalizados pelo Ibama, será analisada a possibilidade de conversão da multa prevista, em obras ou atividades de recuperação dos danos, nos termos do Decreto 6514/08. Ele dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Para o Procurador Seccional Federal de Varginha, Galdino José Dias Filho, "é importante que a AGU não apenas defenda o interesse público, mas, também, busque promovê-lo de forma pró-ativa e preventiva". A PF/MG, a PFE/Ibama e a PSF/Varginha são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Patrícia Gripp
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão liminar que proibia a instalação de equipamentos de ar-condicionado da marca LG no Palácio do Planalto, em Brasília.A empresa Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio ajuizou ação na Justiça Federal alegando que a firma contratada para realizar reforma do Palácio teria prometido a instalação de equipamentos da marca Mitsubishi, não sendo permitida a alteração para modelos de outra marca. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a conceder liminar favorável à Frioterm, mas a União recorreu ao STJ.No pedido de Suspensão de Liminar e Sentença, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) explicou que a marca Mitsubishi foi citada no edital de licitação apenas como marca de referência, havendo cláusula que autorizava a instalação de equipamentos de outro modelo, desde que comprovada a similaridade dos produtos. Esta condição ficou demonstrada em parecer elaborado pela 11ª Comissão Regional de Obras do Exército, responsável pela reforma. Foi provado, ainda, que 86% dos equipamentos da marca LG já haviam sido instalados antes da decisão do TRF1, e que a sua retirada implicaria em prejuízo superior a R$ 32 milhões. Os advogados da União também argumentaram que a liminar do TRF1 poderia causar atrasos na conclusão da obra, prevista para ser entregue no cinquëntenário de Brasília, no dia 21 de abril. A União lembrou também que o Tribunal de Contas da União, na licitação para instalação de seu sistema de ar-condicionado, elaborou edital semelhante, prevendo a marca Mitsubishi como referência, mas, ao final, foi instalada outra marca, depois de comprovada a similaridade, o que atesta a legalidade do ato praticado em relação à reforma do Palácio do Planalto. O caso foi analisado pelo vice-Presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Ao suspender a decisão do TRF1, ele levou em consideração o fato de o Presidente da República já estar há algum tempo desalojado do Palácio. Segundo Pargendler, a manutenção da decisão do TRF implicaria o prolongamento da obra de reforma, que se estenderia, talvez, para data posterior à posse do novo Presidente, já em 2011.O ministro afirmou, ainda, que 86% dos equipamentos já foram instalados e 100% adquiridos. A decisão do STJ permite, assim, a continuidade da reforma do Palácio do Planalto.Ref.: Suspensão de Liminar e Sentença n.º 1203/DF - Superior Tribunal de Justiça Rafael Braga
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (05/03), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em representação contra suposta propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração da Universidade dos Vales do Jequitinhonha e Macuri. A Representação (RP) nº 32.872 foi movida pelo Democratas (DEM), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS). Na ocasião, Lula teria declarado: "Eu não posso falar o que vocês estão falando porque a lei não permite, mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país, para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, (...)". Segundo a oposição, as palavras de Lula constituem "comício a favor da candidata de fato do Partido dos Trabalhadores (PT)". Ele teria tentado "propagandear que vai fazer a sua sucessão". Os partidos alegaram, também, que mesmo não ocorrendo referência direta ao pleito presidencial ou a votos, a propaganda eleitoral ficou evidenciada.A Procuradoria-Geral da União (PGU), em resposta à representação, sustentou que, conforme previsto na Lei nº 9.504/97, propaganda eleitoral é quando um candidato leva à sociedade idéias e propostas com a intenção de ser eleito, o que não ocorreu, já que Lula nem é candidato. Para a PGU, a ação não conseguiu demonstrar a propaganda antecipada contra Dilma e Lula.Quanto à acusação de "claque armada para saldar a ministra Dilma Vana Roussef", a PGU argumentou que a ministra e o presidente não podem ser responsabilizados "por quaisquer demonstrações e manifestações espontâneas de estima e consideração da população. Além de absurda, esta hipótese viola frontalmente a liberdade de manifestação, elemento essencial da Democracia e de direito expressamente assegurado pela Constituição Federal". Outro ponto esclarecido pela procuradoria da AGU foi que a inauguração retrata uma atividade legítima de administradores públicos, que tem de prestar contas à população sobre os seus gastos. Apesar de Lula ter dito que faria a sucessão presidencial, segundo o TSE, para caracterizar propaganda eleitoral irregular é preciso haver "pedido de votos, menção ao número do candidato ou do partido, bem como referência às eleições". Nada disso aconteceu. A defesa observa que os partidos descaracterizaram o discurso, ao enfatizarem poucos segundos das declarações. Veja abaixo a íntegra da defesa. Ref.: Representação nº 32.872 - Tribunal Superior EleitoralBruno Lima/Patrícia Gripp
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sacados indevidamente pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda., produtora de celulose. A atuação se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA (PFE/INCRA). O STJ autorizou o Incra a solicitar o cumprimento de decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a devolução da quantia sacada indevidamente. A controvérsia teve origem em uma ação ordinária de nulidade de título de domínio, proposta pelo Incra. Em investigação administrativa, o órgão concluiu que os imóveis rurais Fazenda Rio das Cobras e Fazenda Pinhal Ralo não foram regularmente destacados do patrimônio público federal. Isso ocorreu na década de 70, no Paraná, quando o governador da época interpretou de forma errônea o domínio da faixa de fronteira do estado. Assim, o INCRA entrou na Justiça para retomar a posse do imóvel. Solicitou uma perícia à Universidade Federal do Paraná, que propôs três diferentes métodos de avaliação do imóvel. Os resultados apresentaram grandes variações (de R$ 40 a 75 milhões) e o Ministério Público Federal (MPF) discordou das conclusões. Por isso, a Justiça entendeu necessária a uma perícia judicial. Após a realização de inspeção judicial no imóvel, o juiz concedeu medida liminar, autorizando o INCRA a ocupar o imóvel e determinando a produção de prova pericial para avaliação das benfeitorias, como condição para o levantamento da indenização a ser paga à empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. O INCRA, então, depositou em juízo o valor máximo determinado (R$ 75 milhões), com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da perícia judicial. Mesmo assim, a empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar que autorizou o Incra a ocupar o imóvel, determinando a realização de nova prova pericial. Porém, em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou liminarmente a liberação dos R$ 75 milhões, independentemente da conclusão da perícia judicial em favor da empresa. O próprio TRF4 ao julgar o Agravo de Instrumento, negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, assim como determinou a devolução dos valores à disposição do juízo no prazo de 24 horas. A empresa interpôs Recurso Especial, que foi aceito, e entrou com embargos de declaração para reverter a decisão. A Adjuntoria do Contencioso da PGF preparou memoriais para o STJ contra os embargos de declaração no Recurso Especial, e conseguiu manter, assim, a decisão anterior, para que os R$ 75 milhões depositados em juízo pelo Incra e retirados pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. fossem ser devolvidos aos cofres públicos. Ref.: 2008/0213591-1 - STJ Letícia Verdi Rossi
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que impede a Agroflorestal Tozzo S/A de extrair restos de madeira caídos dentro do Parque Nacional das Araucárias em Santa Catarina. A região possui grande importância ecológica para o Brasil, por conservar espécies raras de araucárias ainda existentes no país.A empresa entrou com uma ação na Justiça para tentar obter o direito de aproveitar pinheiros secos caídos no Parque, por considerar que isso não ofereceria prejuízos para a reserva. O juízo de primeira instância concedeu o direito de uso da propriedade, pois a declaração de utilidade pública que criou o Parque Nacional não poderia impedir a posse da área da empresa, que possuía uma fazenda dentro de uma Unidade de Conservação Federal do grupo de Proteção Integral do Ibama. A decisão considerou que a propriedade somente poderia passar ao domínio público se desapropriada regularmente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou esse posicionamento.DefesaA Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio) pediram ao STJ a reforma da sentença. No Recurso Especial, alegam que a principal questão é a preservação da Unidade de Conservação. A região, por lei, não pode sofrer intervenção humana, principalmente se a exploração for para fins econômicos. Na defesa, destacaram ainda que a retirada desse material comprometeria seriamente a área. Segundo vistoria feita pelo Ibama, as árvores caídas têm várias funções para o meio ambiente: devolver ao solo os nutrientes acumulados, possibilitar a regeneração natural de várias espécies de vegetação e ainda servir como abrigo e alimento para diversos animais, muitos ameaçados de extinção. Na época da vistoria foi identificada uma espécie de anfíbio jamais catalogado dentro da biodiversidade brasileira.Os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram as alegações do Ibama, ressaltando a importante decisão tomada pelo Tribunal, que firmou precedente para impor restrições ao proprietário de uma área de utilidade pública, independente do processo de desapropriação ter sido concluído. A procuradora federal Mariana Barbosa Cirne destacou que a decisão, inédita no país, inaugura um novo posicionamento para futuros processos. "Essa é primeira decisão sobre a proteção das unidades de conservação contra a exploração econômica e tem grande relevância em função da quantidade de áreas de proteção ecológica no país".A Adjuntoria de Contencioso, a PFE/IBAMA e a PFE/ICMBio são unidades da PGF, órgão da AGU.Ref.: Recurso Especial n.º 1.122.909/SCLeane Ribeiro/Patricia Gripp
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