Divulgamos, em anexo, a NOTA TÉCNICA Nº 317/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, da Secretaria de Gestão Pública - Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal - Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação das Normas, esclarecendo que o benefício do recesso de final de ano não se amplia aos estagiários e terceirizados.
Roberto Carlos Zuccon
Administrador
Advocacia-Geral da União
CJU/ES - CGU
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