A Advocacia da União no Distrito Federal conseguiu (27/02/03) impedir na Justiça a suspensão da nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados. A juíza Mônica Sifuentes, da 3a. Vara Federal do DF, negou o pedido de suspensão dos efeitos do concurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF), numa ação civil pública movida contra o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.
Na decisão, a juíza Mônica Sifuentes acolheu os argumentos da AGU, de que houve total transparência no processo seletivo, porque todos os critérios do concurso foram previamente publicados no Edital nº 01/02, não questionado pelo MPF nem pelos candidatos. Além disso, apesar das suposições o Ministério Público Federal, não ficou constatada a prova de nenhum fato concreto e objetivo de que o concurso foi fraudado ou burlado e que comprove qualquer irregularidade no processo seletivo.
Em sua decisão, a juíza Mônica Sifuentes também ressaltou que a concessão da liminar poderia gerar enorme lesão não só ao patrimônio público, que teve seus cofres onerados com a realização do concurso, mas também aos candidatos aprovados.
Na decisão, a juíza Mônica Sifuentes acolheu os argumentos da AGU, de que houve total transparência no processo seletivo, porque todos os critérios do concurso foram previamente publicados no Edital nº 01/02, não questionado pelo MPF nem pelos candidatos. Além disso, apesar das suposições o Ministério Público Federal, não ficou constatada a prova de nenhum fato concreto e objetivo de que o concurso foi fraudado ou burlado e que comprove qualquer irregularidade no processo seletivo.
Em sua decisão, a juíza Mônica Sifuentes também ressaltou que a concessão da liminar poderia gerar enorme lesão não só ao patrimônio público, que teve seus cofres onerados com a realização do concurso, mas também aos candidatos aprovados.
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