A juíza Flávia Pellegrino Soares, da 2ª Vara Federal de Campinas (SP), extinguiu o processo em que os empresários Virgílio César Braz e Maria Rosa Silva Braz, pretendiam suspender o leilão de três apartamentos em Serra Negra (SP), penhorados pela Justiça e avaliados em aproximadamente R$ 200 mil. Os imóveis foram penhorados porque os empresários não pagaram a dívida de um contrato feito com o Ministério da Indústria e Comércio, para compra e venda de café.
A Advocacia da União em Campinas defendeu a impossibilidade jurídica da suspensão do leilão, porque a ação cautelar apresentada pelos empresários, não pode impedir o objetivo da ação principal, que é o pagamento da dívida.
Em sua decisão a juíza Flávia Soares concordou com os argumentos da AGU, de que as medidas cautelares têm a finalidade de garantir que o processo principal atinja seu objetivo final. Neste caso, o pagamento da dívida com a União. Portanto, jamais uma ação cautelar pode impedir ou retardar o objetivo da ação principal. Ela destacou na decisão que a suspensão do leilão poderia causar dano de difícil reparação para a União porque lesaria os cofres públicos e assim a própria sociedade brasileira.
A Advocacia da União em Campinas defendeu a impossibilidade jurídica da suspensão do leilão, porque a ação cautelar apresentada pelos empresários, não pode impedir o objetivo da ação principal, que é o pagamento da dívida.
Em sua decisão a juíza Flávia Soares concordou com os argumentos da AGU, de que as medidas cautelares têm a finalidade de garantir que o processo principal atinja seu objetivo final. Neste caso, o pagamento da dívida com a União. Portanto, jamais uma ação cautelar pode impedir ou retardar o objetivo da ação principal. Ela destacou na decisão que a suspensão do leilão poderia causar dano de difícil reparação para a União porque lesaria os cofres públicos e assim a própria sociedade brasileira.
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