AGU derruba duas liminares contra nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça

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Publicado : 13/04/2016 - Alterado : 19/04/2016

Foto: José Cruz/ABr
Foto: José Cruz/ABr
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, nesta quarta-feira (13/04), duas liminares concedidas pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendiam a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Os pedidos foram acolhidos pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro.

As duas decisões haviam sido concedidas no âmbito de ações populares ajuizadas por cidadãos com base no artigo 128 da Constituição Federal. O dispositivo veda a membros do Ministério Público (MP) o exercício de outras funções públicas, salvo uma de magistério. Antes de assumir o Ministério da Justiça, Aragão era subprocurador-geral da República.

Na segunda liminar, concedida após a primeira ter sido derrubada pelo presidente do TRF1, o autor também alegava desvio de finalidade e abuso de poder. Segundo ele, a nomeação de Aragão teria como objetivo dificultar as investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), porém, explicou que, como Aragão ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988, ele estaria amparado pelo regime jurídico anterior, que não impedia membros do MP de exercerem outros cargos públicos.

A unidade da AGU criticou a concessão da segunda liminar. "Não obstante os frágeis argumentos deduzidos na petição inicial e a absoluta ausência de qualquer prova das alegações deduzidas a juíza federal da 7ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência", afirmou.

A Advocacia-Geral também argumentou que a decisão da primeira instância provocava "grave lesão à ordem pública administrativa, capaz de provocar danos irreparáveis ao país" por deixar "sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a coordenação da segurança pública nacional, controle de entorpecentes, controle migratório, defesa dos bens da União, dentre outras relevantes funções".

Segundo os advogados públicos, a liminar também afronta o princípio da separação dos poderes, uma vez que representava uma interferência indevida do Judiciário na competência privativa da presidenta da República para nomear ministros de Estado.

Para a AGU, a decisão da 7ª Vara Federal do DF "deixa de lado a técnica jurídica e se apresenta como um manifesto político, sem a finalidade de resguardar a ordem constitucional brasileira, mas, ao contrário, ferindo-a e servindo como instrumento de agravamento da desestabilização institucional, colocando em risco a ordem pública e a segurança do País".

A procuradoria também lembrou que a nomeação de Aragão já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação nº 23.418.

Com os mesmos argumentos que derrubou a primeira decisão, o presidente do TRF1 reconheceu que a liminar poderia provocar "grave lesão à ordem e à segurança públicas". O desembargador considerou que a decisão de impedir a posse de Aragão agrava "ainda mais a crise de governabilidade e credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do País".

De acordo com o presidente do TRF1, concluir que a nomeação seria irregular antes do Supremo decidir sobre o assunto é "prematuro" e representa uma interferência indevida do Judiciário nas competências do Executivo, conforme argumentado pela AGU.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 0019494-21.2016.4.01.0000 - TRF1; Suspensão de Liminar nº 000044-92.2016.4.01.0000 - TRF1.

Filipe Marques/Raphael Bruno
 
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