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Indenização de Transporte

Indenização concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, que por opção e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo.

O servidor não poderá acumular a indenização de transporte com passagens, auxilio transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

PROCEDIMENTOS

Aplicáveis a todos os Advogados da União e Procuradores Federais em exercício em Órgãos ou Entidades externas à AGU.

1 – Servidor deverá requerer a indenização, devidamente atestada pela sua chefia imediata, diretamente na Unidade de Recursos Humanos de exercício.

2 – A verificação dos casos de acumulação com passagens ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento, exceto auxílio transporte (que será feita pela AGU), será efetuada pelo Órgão ou Entidade de exercício.

3 – O lançamento das informações de indenização de transporte na folha de pagamento é de responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de exercício.