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Estágio Probatório de Procurador Federal

O estágio probatório dos integrantes da Carreira de Procurador Federal está disciplinado pela Portaria nº 342, de 7 de julho de 2003.

Deverão ser realizadas três avaliações de desempenho, com períodos de 10 meses cada, as quais comporão processo administrativo individual, contendo, ainda, documentos pertinentes.

Os processos, após análise e emissão de parecer pela PGF, serão submetidos a Comissão de Avaliação Especial, que elaborará relatório conclusivo, submetendo-o à apreciação do Exmo. Senhor Advogado-Geral da União, para as providências pertinentes à confirmação, ou não, do servidor no cargo de Procurador Federal.

O procedimento administrativo de avaliação de estágio probatório deve ser efetuado por meio do Sistema de Avaliação de Estágio Confirmatório e Probatório, disponível no site da AGU, na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.agu.gov.br, REDAGU, Portal de Informações e Serviços, Estágio Confirmatório e Probatório.

A legislação pertinente poderá ser consultada no referido sistema.

No link abaixo, o servidor poderá consultar os comunicados expedidos pela Procuradoria-Geral Federal, a planilha contendo a lista dos Procuradores Federais avaliáveis e relação de documentos que deverão compor os respectivos processos individuais.

Na ausência de algum documento, o servidor deverá providenciar cópia e remetê-la à PGF, no seguinte endereço:

ESTÁGIO PROBATÓRIO DE PROCURADOR FEDERAL
Caixa Postal nº 8017
Agência Sudoeste
Brasília - Distrito Federal

Comunicado da PGF aos Órgãos de Execução - Port. nº 868 de 13/09/2006

Comunicado da PGF aos Procuradores Federais - Port. nº 868 de 13/09/2006

Lista dos Avaliáveis referente a Port. nº 868 de 13/09/2006

Havendo dúvida sobre algum procedimento, avaliado e avaliador poderão buscar esclarecimentos pelo e-mail: ass-pessoal.pgf@agu.gov.br.