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Abono de Permanência

IMPORTANTE

A Lei nº 10.887 regulamenta o abono de permanência para o servidor que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decidir permanecer em atividade. O valor do abono será equivalente à sua contribuição previdenciária, ou seja, 11% de sua remuneração total.
Os servidores que vinham percebendo o benefício da isenção de contribuição prevista no § 1º do art. 3º e no §5º do art. 8º da Emenda constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tiveram a isenção convertida, automaticamente, em abono de permanência, não necessitando requerê-lo.

PROCEDIMENTOS

Aplicáveis a todos os servidores da AGU (Advogados da União, Procuradores Federais e da Àrea de Apoio Técnico-Administrativo) que já tenham cumprido todas as exigências legais para aposentadoria voluntária e optem por permanecer em atividade.

1 – Servidor imprime, preenche e assina o Requerimento Padrão, aqui disponibilizado.

Requerimento Abono de Permanência

2 – Servidor anexa ao Requerimento Padrão, cópias dos seguintes documentos:


De apresentação obrigatória:

• Cópia autenticada da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS – CTC, aquele exercido sob o regime da previdência.

• Cópia autenticada de outras certidões de tempo de serviço/contribuição, se houver.

3 – Servidor protocoliza Requerimento Padrão, acompanhado da documentação acima mencionada, junto à Unidade de Exercício, encaminhando-o diretamente à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (SIG Quadra 6 Lote 800 Térreo – Edifício Sede CEP 70.610-460 – Brasília/DF) ou, para aqueles servidores que estejam fora de Brasília, endereçando-o da seguinte forma:

ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

Para que a AGU providencie o atendimento da solicitação, é necessário que os documentos tenham sido recebidos na Caixa Postal indicada, que estejam completos segundo as orientações aqui formuladas e que os assentamentos funcionais do servidor já estejam sob a guarda e administração da AGU.

O servidor poderá acompanhar a solicitação pelo site da AGU (www.agu.gov.br), no link Consulta a Processo Administrativo.