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Promoções - Procurador Federal

  • Edital nº 21, de 28/05/2007
    Publica listas de candidatos elegíveis às promoções e abre prazo para recurso ao Advogado-Geral da União (até 04/06)
  • Formulário para recurso ao Advogado-Geral da União
  • Edital nº 13, de 22/03/2007
    Publica listas de candidatos elegíveis às promoções e abre prazo para pedido de reconsideração (até 2/04)
  • Formulário para pedido de reconsideração
  • Portaria nº 141, de 16/03/2007
    Constitui Comissão para avaliação de documentos e enquadramento nas hipóteses regulamentares
  • Portaria nº 493, de 20/12/2006 - Disciplina e determina as promoções
  • A Procuradoria-Geral Federal publica o Edital nº 21 , de 28/05/2007, que divulga as listas de candidatos elegíveis às promoções referentes aos períodos de avaliação de 1º de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2006, após a apreciação dos pedidos de reconsideração.
    Das listas publicadas cabe recurso ao Advogado-Geral da União, no prazo de cinco dias úteis (até 04/06/2007).
    O interessado remeterá requerimento ou formulário constante nesta página, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, preferencialmente via “Encomenda Expressa – SEDEX”, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em um único envelope assim endereçado:

    Procurador Federal/Promoções
    RECURSO AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    Caixa Postal 8017
    Agência Sudoeste
    CEP 70673-970
    Brasília-DF

    O recurso ao Advogado-Geral da União encaminhado intempestivamente ou em desconformidade com o disposto neste Edital não será considerado para qualquer efeito.
    De igual forma, em decorrência da apreciação dos pedidos de reconsideração, foram editadas as Portarias PGF nº 336, 337, 338, 339, 340 e 341 que concedem promoções a seis Procuradores Federais relativas ao período de julho de 2000 a junho de 2002. Essas promoções implicaram a retirada dos promovidos das listas anteriormente divulgadas pelo Edital nº 13, de 2007.
    Apreciados os recursos ao Advogado-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal homologará as listas de candidatos elegíveis com direito às promoções, divulgará o resultado da apreciação dos recursos ao Advogado-Geral da União e promoverá os candidatos com direito às promoções.