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Abertura, orientações, atos e formulários
De igual modo, o Edital abre prazo de cinco dias úteis para recurso, contado de sua publicação deste Edital.
O recurso, endereçado ao Presidente do Conselho Superior, será previamente instruído pela Comissão constituída pela Portaria no 22, de 25 de outubro de 2005, com a alteração promovida pela Portaria no 24, de 21 de novembro de 2005, e pelo órgão de pessoal da Advocacia-Geral da União, relativamente aos assuntos de suas respectivas atribuições.
O requerente remeterá o formulário constante desta página, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, exclusivamente via “Encomenda Expressa – SEDEX”, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em um único envelope assim endereçado:
Advogados da União/Promoções
RECURSO
Caixa Postal 7988
Agência Sudoeste 10300634
CEP 70673-970 - Brasília-DF
O recurso encaminhado intempestivamente ou em desconformidade com o disposto no Edital não será considerado para qualquer efeito.
Apreciados os recursos, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União homologará as listas finais de antiguidade, de merecimento e de candidatos com direito à promoção e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para efetivação dos respectivos atos de promoção.