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Promoções - Advogado da União

Abertura, orientações, atos e formulários

Portaria nº 724, 26/07/2006

Consulte aqui a composição da Comissão responsável pelo recebimento e avaliação dos documentos, enquadramento nas hipóteses regulamentares e aferição das pontuações destinadas às promoções por merecimento.

Edital nº 001, de 11 de janeiro de 2006 Listas de Antiguidade, de Merecimento e de candidatos com direito à promoção

  • I- o cargo;
  • II- o período de avaliação;
  • III- o âmbito da movimentação (se da primeira categoria para a categoria especial ou da segunda para a primeira categoria);
  • IV - o quantitativo de vagas surgidas no decorrer do período de avaliação;
  • V - o total de cargos vagos disponíveis à época;
  • VI - a lista dos candidatos que cumpriam as condições de elegibilidade, ordenados segundo os critérios de antiguidade e de merecimento, salvo na hipótese de inexistência de vaga;
  • VII -a lista de candidatos com direito à promoção, segundo cada um dos critérios, salvo na hipótese de inexistência de vaga.

De igual modo, o Edital abre prazo de cinco dias úteis para recurso, contado de sua publicação deste Edital.

O recurso, endereçado ao Presidente do Conselho Superior, será previamente instruído pela Comissão constituída pela Portaria no 22, de 25 de outubro de 2005, com a alteração promovida pela Portaria no 24, de 21 de novembro de 2005, e pelo órgão de pessoal da Advocacia-Geral da União, relativamente aos assuntos de suas respectivas atribuições.

O requerente remeterá o formulário constante desta página, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, exclusivamente via “Encomenda Expressa – SEDEX”, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em um único envelope assim endereçado:

Advogados da União/Promoções
RECURSO
Caixa Postal 7988
Agência Sudoeste 10300634
CEP 70673-970 - Brasília-DF

O recurso encaminhado intempestivamente ou em desconformidade com o disposto no Edital não será considerado para qualquer efeito.

Apreciados os recursos, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União homologará as listas finais de antiguidade, de merecimento e de candidatos com direito à promoção e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para efetivação dos respectivos atos de promoção.