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INFORMAÇÕES GERAIS
A Advocacia-Geral da União - AGU divulga, por meio da Portaria nº 102, de 27/02/2004, informações sobre o Programa de Estágio Profissional desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Públicas e Privadas interessadas.
O Programa de Estágio Profissional oferece 1500 vagas nas Unidades Organizacionais da AGU instaladas em todo o território nacional e tem como finalidade contribuir, de forma intensa, para o treinamento prático do futuro profissional, em sua área de formação.
Por delegação do Advogado-Geral da União, caberá aos Dirigentes da AGU, em todo o território nacional, articular a celebração do Convênio, viabilizando o Estágio Profissional, estando todas as informações necessárias disponíveis na Intranet da AGU.
A AGU convida Você, Dirigente ou Docente de Instituição de Ensino ou Estudante regularmente matriculado, a conhecer um pouco mais sobre este Programa.
OBJETIVO DO PROGRAMA
Estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas a Estágio Profissional no âmbito da AGU, proporcionando aos Estudantes um treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do seu relacionamento interpessoal.
O Programa alcança os Estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público ou particular.
ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa de Estágio Profissional é desenvolvido nas Unidades Organizacionais da AGU, em todo o território nacional.
MODALIDADES DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS
As parcerias institucionais serão celebradas sob a modalidade de Convênios de Cooperação, nas quatro formas a seguir:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO SEM ÔNUS PARA A AGU
Nesta modalidade, a Instituição de Ensino fica obrigada a comprovar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do Estagiário, arcando com o respectivo pagamento, podendo, de acordo com os seus Programas internos, e independentemente da interveniência e anuência da AGU, conceder pagamento a título de Bolsa de Estágio;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU – Seguro contra acidentes pessoais
Nesta modalidade, a AGU arcará com as despesas decorrentes da contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do Estagiário, podendo a Instituição de Ensino, de acordo com os seus Programas internos, e independentemente da interveniência e anuência da AGU, conceder pagamento a título de Bolsa de Estágio;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ÔNUS PARCIAL PARA A AGU – Bolsa de Estágio
Nesta modalidade, a Instituição de Ensino fica obrigada a comprovar a contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, arcando com o respectivo pagamento, e a AGU pagará o valor de R$ 364,00, correspondente à bolsa de estágio destinada a estudantes de cursos de nível superior; e R$ 203,00 para estudantes de nível médio.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ÔNUS INTEGRAL PARA A AGU
Nesta modalidade, a AGU arcará com as despesas decorrentes da contratação de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, bem como com o pagamento do valor de R$ 364,00 correspondente à bolsa de estágio destinada a estudantes de cursos de nível superior, e R$ 203,00 aos de nível médio.
Independente da modalidade de celebração dos Convênios de Cooperação com as Instituições de Ensino, deverá ser firmado instrumento jurídico próprio, em 3 vias de igual teor, entre aquelas Instituições, a AGU e o Estudante, denominado Termo de Compromisso ou, na hipótese de renovação, Termo Aditivo, estabelecendo as condições de realização do Estágio, inclusive quanto ao desligamento.
ÁREAS DE INTERESSE
As relacionadas às atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela AGU, fixadas na norma operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional em ato do Advogado-Geral da União.
As parcerias a serem celebradas com as Instituições de Ensino estão focadas:
I - cursos de educação de nível superior, nas habilitações em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social , Jornalismo, pedagogia e as inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira e Engenharia. (Portaria nº. 29, de 20 de março de 2004)
a)Gabinete do Advogado-Geral da União: cinqüenta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio;
b)Procuradoria-Geral da União: quinhentas e setenta vagas de nível superior e oitenta vagas de nível médio;
c)Consultoria-Geral da União: sessenta e oito vagas de nível superior;
d)Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União: cinco vagas de nível superior;
e)Procuradoria-Geral Federal: quinhentas e cinqüenta e cinco vagas de nível superior e dez vagas de nível médio.
f)Secretaria-Geral: cinqüenta e duas vagas de nível superior e trinta vagas de nível médio.
VAGAS OFERECIDAS
Nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as vagas oferecidas estão diretamente relacionadas com a lotação da AGU.
No caso de Estudantes de cursos de educação superior, o percentual é de até 20% (vinte por cento) das categorias de nível superior, o que representa um total de 1.365 vagas.
Para estudantes de nível médio, o percentual é de até 10% (dez por cento) das categorias de nível médio, o que representa um total de 135 vagas.
No mesmo ato de que tratar sobre as Áreas de Interesse, o Advogado-Geral da União fixará, para o exercício, a dotação orçamentária, o número de vagas e sua distribuição.
NORMAS OPERACIONAIS
LEGISLAÇÃO