A atuação em parceria da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) garantiu a reabertura do Jardim Zoológico Municipal de Varginha (MG), com a readequação de irregularidades que prejudicam o bem estar dos animais. A previsão é de que ele seja reaberto ainda neste mês. O Zoológico foi interditado pela AGU e o Ibama, no dia 06 de setembro de 2009, por conta do alargamento da Avenida Otávio Marques de Paiva pela prefeitura da cidade, que fica aos fundos do local. O barulho causado pelos veículos que passavam pela via prejudicava os animais doentes que ficavam na área, causando-lhes estresse. O município não tinha autorização do Ibama para construir a via e ocupar a parte de trás do Zôo. Na época, a AGU elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser cumprido pela prefeitura, com o objetivo de realizar as obras necessárias à adequação do espaço. Ficou acertado que prefeitura faria a readequação de todo o zoológico, com a construção de uma cerca externa na divisa com área incorporada ao local, para impedir a entrada de animais e pessoas. A Administração e os funcionários deveriam ser transferidos da clínica veterinária para a casa Paiquerê, que fica dentro do zoológico. A clínica também seria reformada para o tratamento exclusivo dos animais. As medidas estão sendo cumpridas pela prefeitura, que ainda não terminou as obras, por conta das chuvas na região. Está sendo construído um muro com 2,5 metros de altura, por toda a extensão da área do zoológico, localizado às margens da avenida. A prefeitura cumpriu todas as obrigações emergenciais. As obras de cinco recintos destinados ao abrigo de grandes e médios felinos serão concluídas no final deste ano. Ainda será cumprido um cronograma de obras que vai até dezembro de 2012. Caso a prefeitura não o obedeça, o zoológico poderá ser fechado novamente. "Tendo em vista o empenho da prefeitura no cumprimento do TAC, a AGU/Varginha e o Ibama optaram por reabri-lo à visitação. Isso porque o zoológico é um importante instrumento de educação ambiental e opção de lazer, em especial, no interior e, sobretudo, para as parcelas mais humildes da população", observou o Procurador Seccional Federal, Galdino José Dias Filho.Zôos de Minas Durante reunião, na última sexta-feira (05/03), entre a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama/MG) e representantes do Ibama, ficou decidido que a área técnica da autarquia fará, no prazo de 30 dias, um levantamento das condições atuais dos zoológicos de Minas Gerais, apontando aqueles que não estão em conformidade com as normas ambientais. A iniciativa busca a atuação uniforme em todo o estado para adequação dos estabelecimentos às normas ambientais vigentes, por meio de assinatura de TACs com os municípios envolvidos. Como o Termo de Ajustamento de Conduta tem força de título executivo extrajudicial, em caso de descumprimento, as Procuradorias poderão exigir o seu atendimento judicialmente. Após o levantamento, a PFE/Ibama/MG e a PF/MG solicitarão às Procuradorias Seccionai apoio junto ao Poder Público local, para solucionar os problemas encontrados, com assinatura dos termos de ajustamento. Nos zoológicos já fiscalizados pelo Ibama, será analisada a possibilidade de conversão da multa prevista, em obras ou atividades de recuperação dos danos, nos termos do Decreto 6514/08. Ele dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Para o Procurador Seccional Federal de Varginha, Galdino José Dias Filho, "é importante que a AGU não apenas defenda o interesse público, mas, também, busque promovê-lo de forma pró-ativa e preventiva". A PF/MG, a PFE/Ibama e a PSF/Varginha são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Patrícia Gripp
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão liminar que proibia a instalação de equipamentos de ar-condicionado da marca LG no Palácio do Planalto, em Brasília.A empresa Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio ajuizou ação na Justiça Federal alegando que a firma contratada para realizar reforma do Palácio teria prometido a instalação de equipamentos da marca Mitsubishi, não sendo permitida a alteração para modelos de outra marca. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a conceder liminar favorável à Frioterm, mas a União recorreu ao STJ.No pedido de Suspensão de Liminar e Sentença, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) explicou que a marca Mitsubishi foi citada no edital de licitação apenas como marca de referência, havendo cláusula que autorizava a instalação de equipamentos de outro modelo, desde que comprovada a similaridade dos produtos. Esta condição ficou demonstrada em parecer elaborado pela 11ª Comissão Regional de Obras do Exército, responsável pela reforma. Foi provado, ainda, que 86% dos equipamentos da marca LG já haviam sido instalados antes da decisão do TRF1, e que a sua retirada implicaria em prejuízo superior a R$ 32 milhões. Os advogados da União também argumentaram que a liminar do TRF1 poderia causar atrasos na conclusão da obra, prevista para ser entregue no cinquëntenário de Brasília, no dia 21 de abril. A União lembrou também que o Tribunal de Contas da União, na licitação para instalação de seu sistema de ar-condicionado, elaborou edital semelhante, prevendo a marca Mitsubishi como referência, mas, ao final, foi instalada outra marca, depois de comprovada a similaridade, o que atesta a legalidade do ato praticado em relação à reforma do Palácio do Planalto. O caso foi analisado pelo vice-Presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Ao suspender a decisão do TRF1, ele levou em consideração o fato de o Presidente da República já estar há algum tempo desalojado do Palácio. Segundo Pargendler, a manutenção da decisão do TRF implicaria o prolongamento da obra de reforma, que se estenderia, talvez, para data posterior à posse do novo Presidente, já em 2011.O ministro afirmou, ainda, que 86% dos equipamentos já foram instalados e 100% adquiridos. A decisão do STJ permite, assim, a continuidade da reforma do Palácio do Planalto.Ref.: Suspensão de Liminar e Sentença n.º 1203/DF - Superior Tribunal de Justiça Rafael Braga
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (05/03), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em representação contra suposta propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração da Universidade dos Vales do Jequitinhonha e Macuri. A Representação (RP) nº 32.872 foi movida pelo Democratas (DEM), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS). Na ocasião, Lula teria declarado: "Eu não posso falar o que vocês estão falando porque a lei não permite, mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país, para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, (...)". Segundo a oposição, as palavras de Lula constituem "comício a favor da candidata de fato do Partido dos Trabalhadores (PT)". Ele teria tentado "propagandear que vai fazer a sua sucessão". Os partidos alegaram, também, que mesmo não ocorrendo referência direta ao pleito presidencial ou a votos, a propaganda eleitoral ficou evidenciada.A Procuradoria-Geral da União (PGU), em resposta à representação, sustentou que, conforme previsto na Lei nº 9.504/97, propaganda eleitoral é quando um candidato leva à sociedade idéias e propostas com a intenção de ser eleito, o que não ocorreu, já que Lula nem é candidato. Para a PGU, a ação não conseguiu demonstrar a propaganda antecipada contra Dilma e Lula.Quanto à acusação de "claque armada para saldar a ministra Dilma Vana Roussef", a PGU argumentou que a ministra e o presidente não podem ser responsabilizados "por quaisquer demonstrações e manifestações espontâneas de estima e consideração da população. Além de absurda, esta hipótese viola frontalmente a liberdade de manifestação, elemento essencial da Democracia e de direito expressamente assegurado pela Constituição Federal". Outro ponto esclarecido pela procuradoria da AGU foi que a inauguração retrata uma atividade legítima de administradores públicos, que tem de prestar contas à população sobre os seus gastos. Apesar de Lula ter dito que faria a sucessão presidencial, segundo o TSE, para caracterizar propaganda eleitoral irregular é preciso haver "pedido de votos, menção ao número do candidato ou do partido, bem como referência às eleições". Nada disso aconteceu. A defesa observa que os partidos descaracterizaram o discurso, ao enfatizarem poucos segundos das declarações. Veja abaixo a íntegra da defesa. Ref.: Representação nº 32.872 - Tribunal Superior EleitoralBruno Lima/Patrícia Gripp
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de R$ 75 milhões aos cofres públicos, depositados em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e sacados indevidamente pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda., produtora de celulose. A atuação se deu por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA (PFE/INCRA). O STJ autorizou o Incra a solicitar o cumprimento de decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a devolução da quantia sacada indevidamente. A controvérsia teve origem em uma ação ordinária de nulidade de título de domínio, proposta pelo Incra. Em investigação administrativa, o órgão concluiu que os imóveis rurais Fazenda Rio das Cobras e Fazenda Pinhal Ralo não foram regularmente destacados do patrimônio público federal. Isso ocorreu na década de 70, no Paraná, quando o governador da época interpretou de forma errônea o domínio da faixa de fronteira do estado. Assim, o INCRA entrou na Justiça para retomar a posse do imóvel. Solicitou uma perícia à Universidade Federal do Paraná, que propôs três diferentes métodos de avaliação do imóvel. Os resultados apresentaram grandes variações (de R$ 40 a 75 milhões) e o Ministério Público Federal (MPF) discordou das conclusões. Por isso, a Justiça entendeu necessária a uma perícia judicial. Após a realização de inspeção judicial no imóvel, o juiz concedeu medida liminar, autorizando o INCRA a ocupar o imóvel e determinando a produção de prova pericial para avaliação das benfeitorias, como condição para o levantamento da indenização a ser paga à empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. O INCRA, então, depositou em juízo o valor máximo determinado (R$ 75 milhões), com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da perícia judicial. Mesmo assim, a empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar que autorizou o Incra a ocupar o imóvel, determinando a realização de nova prova pericial. Porém, em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou liminarmente a liberação dos R$ 75 milhões, independentemente da conclusão da perícia judicial em favor da empresa. O próprio TRF4 ao julgar o Agravo de Instrumento, negou-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, assim como determinou a devolução dos valores à disposição do juízo no prazo de 24 horas. A empresa interpôs Recurso Especial, que foi aceito, e entrou com embargos de declaração para reverter a decisão. A Adjuntoria do Contencioso da PGF preparou memoriais para o STJ contra os embargos de declaração no Recurso Especial, e conseguiu manter, assim, a decisão anterior, para que os R$ 75 milhões depositados em juízo pelo Incra e retirados pela empresa Rio das Cobras Florestal Ltda. fossem ser devolvidos aos cofres públicos. Ref.: 2008/0213591-1 - STJ Letícia Verdi Rossi
A licitação para exploração da Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera, no estado do Pará, respeitou as comunidades quilombolas e ribeirinhas, além das formações vegetais existentes na região. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após acolher a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), contra liminar da Justiça de primeira instância, que suspendia o procedimento licitatório. "A decisão permitirá que se dê continuidade à concessão florestal, imprescindível para que, em vez de um ambiente caótico de exploração predatória, ter-se a exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico", comemorou a advogada da União Clarice Serafim, que elaborou o pedido de suspensão de liminar. Ela ressaltou, ainda, o aspecto social do procedimento. "Com a exploração sustentável, haverá uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam a floresta", disse.A Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera fica nos municípios paraenses de Faro, Oriximiná e Terra Santa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a licitação, sob o argumento de que o procedimento observaria direitos quilombolas e das comunidades locais. Pedia, ainda, a revisão do revisão do plano de manejo. A licitação da concessão florestal para a exploração de produtos e serviços na Flona de Saracá-Taquera é regida pelo Edital de Concorrência 01/09, do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente. Ela faz parte de um projeto de compatibilização da conservação ambiental, com a exploração econômica sustentável dos recursos florestais.Na defesa, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que a licitação observou a legislação pertinente e resguardou os interesses das populações envolvidas - quilombolas e ribeirinhos. Na delimitação da área a ser concedida, o Serviço Florestal Brasileiro considerou as áreas a serem destinadas a essas populações e não haverá coincidência entre as áreas concedidas e as ocupadas ou pleiteadas pelas comunidades quilombolas ou tradicionais. A Procuradoria comprovou que foram respeitados todos os princípios de gestão florestal previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/06. Haverá exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico. Por A manutenção da suspensão da licitação causaria grave lesão à ordem e economias públicas. Na decisão, o TRF1 concordou com os argumentos e destacou que a liminar de primeira instância impede "a consecução de projeto que busca trazer o desenvolvimento ecologicamente sustentável e a oportunidade do oferecimento de emprego e fonte de renda em região cuja população é notoriamente carente e desenvolve apenas atividades de subsistência".Ref: Suspensão de liminar nº 0009520-67.2010.4.01.0000/PA - TRF1Patrícia Gripp
O catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Prof. Dr. Antônio José Avelãs Nunes palestrará no auditório do Instituto Camões (Embaixada de Portugal), no dia 11 de março, às 19h30, discorrendo o tema "Os Tribunais e as Políticas Públicas". Em seguida, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, saudará o evento com uma segunda palestra com o tema "Observações Críticas a Respeito da Prestação Jurisdicional".Durante a cerimônia, que dará continuidade a serie de palestras o que professor Avelãs tem feito em vários estados do Brasil, o livro "Liber Amicorum - Homenagem ao Professor Doutor Antônio José Avelãs Nunes" será lançado. Organizado, entre outros, pelo ministro Eros Roberto Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), a obra trata de assuntos relacionados a direito e economia, temas de destaque na formação acadêmica/profissional do professor de direito.O livro também contou com a participação do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Marcílio Franca, da vice-diretora da Faculdade de Direito da UFPB, Maria Luíza Alencar e da professora da UFPB e da Unipê, Áurea Cecato, que atuaram como autores convidados, e será lançado ainda esse mês nas cidades do Rio de Janeiro, Fortaleza, Belém e João Pessoa.Por entender a importância da obra para a advocacia publica brasileira, pelo aprofundamento das informações conhecidas sobre o direito econômico e seu autor, a Escola da AGU apóia essa obra e demais projetos que agreguem melhorias ao direito público no Brasil.Messias Carvalho
Ontem (09 de março) foram iniciadas as atividades do curso de capacitação Pró-Bono sobre Noções Gerais de Direito, em uma das salas de aulas da Escola da AGU, às 18h30. Além das boas-vindas dadas pela Vice-Diretora da Escola, Juliana Sahione, e pela Ouvidora-geral da AGU, Mariana Melo, os estudantes tiveram a primeira aula de Língua Portuguesa, lecionada pelo Procurador Federal lotado na PGF, Marivaldo Andrade dos Santos.Com um total de 50 alunos, sendo em sua maioria servidores e terceirizados em exercício na AGU, a turma se mostrou bastante animada com os próximos meses de aprendizado e aprimoramento das noções sobre direito.O curso de capacitação Pró-Bono é uma iniciativa da Escola e da Ouvidoria da AGU. As aulas serão ministradas às terças e quintas-feiras, no horário de 18h às 20h, nas dependências da Escola. No total, o curso terá duração total de 60 horas-aula, e objetiva propiciar conhecimentos básicos de direito à servidores e terceirizados da AGU que tenham completado o segundo grau que, preferencialmente, não possuam condições financeiras para arcar com cursos de capacitação.Os professores que ministram as aulas estão trabalhando de forma voluntária no projeto e todo o material distribuído (pastas, blocos e canetas) foi resultado de uma doação feita pelo coordenadores estaduais da Escola da AGU.Messias Carvalho
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