Órgãos de direção superior
Nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), são órgãos de direção superior da AGU:
- o Advogado-Geral da União;
- o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
- a Procuradoria-Geral da União;
- a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- a Consultoria-Geral da União; e
- a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Em suma, são os órgãos responsáveis por definir de diretrizes, coordenar as atividades de execução da Advocacia-Geral da União, dentro de seus respectivos âmbitos de competência, e executar ações a elas diretamente atribuídas pela lei.
A Procuradoria-Geral Federal - PGF, nos termos da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, é um órgão vinculado à AGU, sendo responsável pela representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das Autarquias e Fundações Públicadas Federais.
A Secretaria-Geral de Contencioso/SGCT, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 73/93 e do Ato Regimental nº 03/05, é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento direto do Advogado-Geral da União nas atividades relativas à atuação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal.
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