Advogado-Geral da União
O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder
Executivo e exerce a representação judicial da União perante o Supremo Tribunal
Federal. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República,
é nomeado dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Além disso, é responsável pela direção da Advocacia-Geral da União, Instituição
de Estado classificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, em que
assume a posição de órgão de direção superior.
Suas atribuições são as descritas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, a Lei Orgânica da Advocacia-Geral
da União. Delas se destaca:
- Dirigir a Advocacia-Geral da União;
- Representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
- Promover a defesa de leis e atos normativos impugnados em ações diretas de inconstitucionalidade;
- Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União,
nos termos da legislação vigente;
- Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
- Assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da
Administração;
- Sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
público;
- Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos,
a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
- Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis,
prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
- Editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa
dos Tribunais;
- Exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos de
autarquias e fundações públicas;
- Homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da
União;
O atual Advogado-Geral da União
Luís Inácio Lucena Adams nasceu em Porto Alegre (RS), no dia 02
de março de 1965. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito
da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializou-se
em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Foi Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGF) de 2006 até ser nomeado Advogado-Geral
da União em 23 de outubro de 2009. Em 2004, foi Secretário Executivo Adjunto do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Em 2003, Consultor Jurídico
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Coordenou a Comissão Deliberativa responsável pela gestão do Sistema Integrado de
Controle das Ações Judiciais da União (SICAU). Foi responsável pela instalação da
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal
da AGU, em 2002. Em 2001, foi nomeado Secretário-Geral de Contencioso do Gabinete
do Advogado-Geral da União.
Lecionou Direito Tributário na Universidade do Vale do Itajaí e Teoria Geral do
Estado na Fundação Educacional de Brusque (SC).
Entrou para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional em 1993, ano em que a AGU
foi criada.
Leia, no anexo abaixo, a íntegra do Currículo de Luís Inácio Lucena Adams.
Curriculum Vitae do Ministro Luís Inácio Lucena Adams
- Pronunciamentos:
-
Discurso de posse
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